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AJUSTE SINIEF 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

DOU de 22.02.2016

Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de substituição tributária, diferencial de alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 258ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 12/15, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona As disposições contidas neste Ajuste somente se aplicam aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Tocantins a partir de 01 de julho de 2016 e no Estado de Espírito Santo a partir 01 de janeiro de 2017."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. 


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