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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - CODAC Nº 79 DE 27.10.2010

D.O.U.: 28.10.2010

Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007, no inciso I do art. 42 da Lei Nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:

Art. 1º As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos de receita constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º Tornam-se fora de uso, a partir de 3 de janeiro de 2008, os códigos de receita constantes do Anexo II a este ADE.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac Nº 98, de 15 de dezembro de 2009.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA

ANEXO I

 ANEXO II

(Códigos fora de uso a partir de 3 de janeiro de 2008)

 


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