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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 38, DE 9 DE JUNHO DE 2010

DOU 10.06.2010

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º

.............

.............

§ 2º As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei Nº 10.931/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.

§ 3º Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos."

Art. 2º O Anexo X do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO X

Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV

Item Código/variação Periodicidade Período de apuração do fato gerador Denominação
1 1068/01 Mensal A partir de abril de 2009 RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
2 1068/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
3 4095/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
4 4112/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
5 4112/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
6 4112/03 Mensal A partir de abril de 2009 RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
7 4138/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
8 4138/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
9 4138/03 Mensal A partir de abril de 2009 RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
10 4153/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
11 4153/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
12 4153/03 Mensal A partir de abril de 2009 RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida
13 4166/01 Mensal A partir de janeiro de 2005 RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
14 4166/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida
15 4166/03 Mensal A partir de abril de 2009 RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


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