ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

DOU 12.12.2025

Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


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IRF - Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026 - Lei 15.270/2025
SIMPLES NACIONAL - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS A SÓCIO OU TITULAR
LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO


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