RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL Nº 462 DE 21.12.2015
D.O.U.: 05.01.2016
Reconhece a prática da Auriculoterapia pelo
fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art.
5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 262ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2015, na sede
do COFFITO, situada no SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602/614, Brasília/DF;
Considerando que o Decreto-Lei nº 938/69 define, no artigo
3º, que é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e
técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente;
Considerando a Resolução CNE/CES nº 4, de 19 de fevereiro
de 2002, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação
Superior que institui as Diretrizes Curriculares do curso de
Graduação em Fisioterapia;
Considerando a institucionalização pelo Ministério da Saúde
das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde nos termos da
Portaria Ministerial nº 971/2006;
Considerando o reconhecimento de sua relevância social pela
Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando a Resolução-COFFITO nº 380/2010 que regulamenta
o uso pelo Fisioterapeuta das práticas integrativas e complementares
de saúde e dá outras providências; resolve:
Art. 1º Reconhecer a prática da Auriculoterapia pelo fisioterapeuta.
Parágrafo único. O fisioterapeuta deverá comprovar certificação
de conhecimento da prática de Auriculoterapia.
Art. 2º Será habilitado nos termos desta resolução o fisioterapeuta
que apresentar títulos que comprovem o domínio da prática
da Auriculoterapia.
Os títulos a que alude este artigo deverão ter como origem:
a) Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação;
ou,
b) Entidades Nacionais Científicas da Fisioterapia relacionada
à prática autorizada por esta resolução.
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
C O F F I TO .
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho