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PORTARIA MTP Nº 1368 DE 30/05/2022

DOU 31/05/2022

Torna sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255 de 2022.

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, Seção 1, páginas 149 a 151.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA


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Aviso Prévio – Aspectos Gerais

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