DOU 31/05/2022
Torna sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255 de 2022.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/MTP Nº 1.255, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022, Seção 1, páginas 149 a 151.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
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Acordo de Compensação de Horas
Admissão do Empregado - Rotinas
Afixação Pública de Documentos
Agenda de Obrigações Trabalhistas
Alteração do Contrato de Trabalho
Atestado Médico
Aviso Prévio – Aspectos Gerais
Aviso Prévio - Cálculo
CAGED – Entrega por Meio Eletrônico
Cartão Ponto - Registro Eletrônico do Ponto
Cartão Ponto - Horário de Trabalho e Jornada de Trabalho
Cartão Ponto (SREP) - Perguntas e Respostas