CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CIRCULAR N° 673 DE 25.02.2015
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
D.O.U.: 27.02.2015Aprovar e divulgar o Manual de Orientação
do sistema de Escrituração Fiscal Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de
Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de
13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e
com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Resolução n°1
do Comitê Gestor do ESocial, de 20 de fevereiro de 2015, publica a
presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado
o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) que
define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as
disposições deste manual.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo
empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante
legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web
personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias
específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno
Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas
Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
3 O padrão e a transmissão dos eventos é decorrente da
publicação do Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 (MOS) e
seus anexos, a saber:
- Tabelas do eSocial;
- Regras de Validação;
- Leiaute do eSocial.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual
estará disponível na Internet, nos endereços "www.esocial.gov.br" e
"www.caixa.gov.br", opção "download".
4 Será observado o cronograma e prazo de envio definidos
em Resolução do Comitê Gestor do eSocial, para a transmissão dos
eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que
compõem eSocial.
5 A prestação das informações pelo empregador ao FGTS,
atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída
pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute
dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS
serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e
financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições
legais.
5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade do
empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes
de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por
meio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas
até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.2.1 É antecipado o prazo final de transmissão para o dia
útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário
no dia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação
e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas
na Circular CAIXA 657, de 04/06/2014.
FABIO FERREIRA CLETO
Vi c e - P r e s i d e n t e