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ATO DA SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA - SEGJUD.GP - TST Nº 247 DE 11 DE JULHO DE 2019

DEJT 12/07/2019

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, 

RESOLVE 

Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2018 a junho de 2019, serão de: 

a) R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; 

b) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; 

c) R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória

Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2019. 

Publique-se. 

JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA 
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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