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ATO DO CONGRESSO NACIONAL- CN Nº 29 DE 25.08.2015

D.O.U.: 26.08.2015

Prorroga Vigência da Medida Provisória nº 680 de 2015 que ""Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", pelo período de sessenta dias. 

O Presidente da Mesa do CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

 


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