ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC 99/2011
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0220/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral |
2 |
0220/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 |
0220/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - SCP |
4 |
0220/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Balanço trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
5 |
0220/11 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
6 |
0231/01 |
Mensal |
A partir de agosto de 2007 |
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado |
7 |
1599/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Balanço trimestral |
8 |
1599/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração com base no lucro real - Entidade financeira - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
9 |
1599/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
10 |
2089/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido |
11 |
2089/02 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual |
12 |
2089/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
13 |
2089/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - SCP |
14 |
2089/09 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
15 |
2089/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro presumido - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
16 |
2089/11 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
17 |
2319/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração Anual - Estimativa mensal |
18 |
2362/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal |
19 |
2362/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual |
20 |
2362/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP |
21 |
2362/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual - SCP |
22 |
2390/01 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
23 |
2390/10 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2007(2) |
IRPJ - PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
24 |
2430/01 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
25 |
2430/08 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
26 |
2430/10 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2007(2) |
IRPJ - PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
27 |
2456/01 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
28 |
2456/08 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
29 |
2456/10 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2007(2) |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
30 |
3317/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real |
31 |
3373/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração trimestral |
32 |
3373/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
33 |
3373/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Apuração trimestral - SCP |
34 |
3373/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
35 |
3373/11 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
IRPJ - PJ optante pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
36 |
5625/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado |
37 |
5625/02 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite |
38 |
5625/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - SCP |
39 |
5625/09 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP |
40 |
5625/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
IRPJ - PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos |
41 |
5993/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades -Apuração Anual - Estimativa mensal |
42 |
5993/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - Imposto postergado |
43 |
5993/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Demais entidades - Apuração Anual - Estimativa mensal - SCP |
44 |
5993/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real - Apuração Anual - Estimativa mensal - Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite - SCP |
45 |
9086/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRPJ - IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida |
(1) O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
1.na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
(2) Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
(3) O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
1.na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO II
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0422/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Royalties e pagamentos de assistência técnica - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
2 |
0473/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Renda e proventos de qualquer natureza - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
3 |
0481/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Juros e comissões em geral - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
4 |
0490/05 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Aplicações em fundos de conversão de débitos externos/Lucros/Bonificações/Dividendos - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
7 |
0561/05 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
8 |
0561/06 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
9 |
0561/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País |
10 |
0588/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício |
11 |
0588/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício |
12 |
0588/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício |
13 |
0610/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
IRRF - Transporte internacional de cargas - Pagamento PJ a PF residente no Paraguai |
14 |
0916/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
15 |
0924/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Demais rendimentos de capital |
16 |
1708/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica |
17 |
1708/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica |
18 |
1708/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica/Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão-de-obra prestados por pessoa jurídica |
19 |
1889/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2010 |
IRRF - Rendimentos acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
20 |
1895/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2010 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
21 |
2063/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
22 |
3208/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
23 |
3208/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
24 |
3208/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Aluguéis e royalties pagos à pessoa física |
25 |
3223/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
26 |
3223/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
27 |
3223/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Resgate de previdência privada e Fapi - Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
28 |
3277/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
29 |
3277/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
30 |
3277/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
31 |
3280/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho |
32 |
3280/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho |
33 |
3280/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho |
34 |
3426/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Títulos de renda fixa - Pessoa jurídica |
35 |
5192/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
36 |
5204/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Juros e indenizações por lucros cessantes |
37 |
5204/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Juros e indenizações por lucros cessantes |
38 |
5204/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Juros e indenizações por lucros cessantes |
39 |
5217/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Pagamentos a beneficiários não identificados |
40 |
5232/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundos de investimento imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos |
41 |
5232/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundos de investimento imobiliário - Resgate de quotas |
42 |
5273/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Operações de Swap |
43 |
5286/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Aplicações financeiras - Fundos/ Entidades de investimento coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
44 |
5286/04 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Aplicações financeiras - Fundos/ Entidades de investimento coletivo, nos demais casos - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
45 |
5299/03 |
Semanal |
Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007) |
IRRF - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
46 |
5299/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) |
IRRF - Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações - parcela não aplicada - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
47 |
5557/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
48 |
5565/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
49 |
5565/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
50 |
5565/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Benefício e resgate de previdência privada e FAPI - Optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004 |
51 |
5706/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) |
52 |
5928/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal |
53 |
5928/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, |
54 |
5928/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
55 |
5936/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
56 |
5936/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho |
57 |
5936/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
58 |
5944/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
59 |
5944/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
60 |
5944/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
61 |
6800/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundo de investimento - Renda fixa |
62 |
6813/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Fundo de investimento em ações |
63 |
6891/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
64 |
6891/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
65 |
6891/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
66 |
6904/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Indenização por danos morais |
67 |
6904/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Indenização por danos morais |
68 |
6904/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Indenização por danos morais |
69 |
8045/04 |
Mensal |
De janeiro a novembro de 2007 |
IRRF - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica |
70 |
8045/05 |
Decendial |
1º, 2º e 3º decêndios de dezembro de 2007 |
IRRF - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica |
71 |
8045/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2008 |
IRRF - Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica/Serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica |
72 |
8053/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Títulos de renda fixa - Pessoa física |
73 |
8468/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Day Trade - Operações em Bolsas |
74 |
8673/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Prêmios obtidos em bingos |
75 |
9385/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Multas e vantagens |
76 |
9412/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Fretes internacionais - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
77 |
9427/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Remuneração de direitos - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
78 |
9453/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
79 |
9466/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Previdência privada e FAPI - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
80 |
9478/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
IRRF - Aluguel e arrendamento - Rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior |
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0668/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
2 |
0668/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
3 |
0668/03 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
4 |
0676/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
5 |
0676/02 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI |
6 |
0676/10 |
Diário |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
7 |
0821/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei 11.727/2008) |
8 |
0838/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei 11.727/2008) |
9 |
1020/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
10 |
1020/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
11 |
1020/05 |
Mensal |
A partir de maio de 2009 |
IPI - Cigarros contendo tabaco |
12 |
1097/01 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 |
IPI - Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte |
13 |
1097/02 |
Mensal |
De janeiro de 2007 até outubro de 2007 |
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples |
14 |
1097/05 |
Mensal |
A partir de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte |
15 |
1097/10 |
Diário |
A partir de 1º de junho de 2008 |
IPI - Máquinas, aparelhos e material de transporte - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
16 |
5110/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco |
17 |
5123/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IPI - Demais produtos |
18 |
5123/10 |
Diário |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
IPI - Demais produtos - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
ANEXO IV
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES
MOBILIÁRIOS (IOF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1150/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de mútuo - Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
2 |
1150/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de crédito - Pessoa jurídica |
3 |
2927/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2012 |
IOF - Contrato de Derivativos |
4 |
2927/03 |
Mensal |
De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011(1) |
IOF - Contrato de Derivativos - Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011 |
5 |
3467/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Seguros |
6 |
4028/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Ouro - Ativo financeiro |
7 |
4290/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de câmbio - Entrada de moeda |
8 |
5220/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de câmbio - Saída de moeda |
9 |
6854/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Títulos ou Valores Mobiliários |
10 |
6895/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997) |
11 |
7893/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2006 |
IOF - Operações de mútuo - Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999) |
12 |
7893/03 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 |
IOF - Operações de crédito - Pessoa física |
O somatório dos valores do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF Mensal referente ao mês de dezembro de 2011.
ANEXO V
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
2030/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral |
2 |
2030/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidades financeiras - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
3 |
2030/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores |
4 |
2372/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado |
5 |
2372/03 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado |
6 |
2372/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
7 |
2372/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - SCP |
8 |
2372/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado - Postergada de períodos de apuração anteriores |
9 |
2372/11 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
10 |
2469/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Estimativa mensal |
11 |
2484/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal |
12 |
2484/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Estimativa mensal - SCP |
13 |
6012/01 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral |
14 |
6012/04 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
6012/08 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - SCP |
16 |
6012/10 |
Trimestral |
A partir do 1º trimestre de 2007 |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Apuração trimestral - Postergada de períodos de apuração anteriores |
17 |
6012/11 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Balanço trimestral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
18 |
6758/01 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
19 |
6758/10 |
Anual |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Entidade financeira - Postergada de períodos de apuração anteriores |
20 |
6773/01 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única |
21 |
6773/08 |
Anual |
A partir do ano-calendário de 2006(1) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única - SCP |
22 |
6773/10 |
Anual |
A partir do 1º trimestre de 2007(2) |
CSLL - PJ que apura o IRPJ com base no lucro real - Demais entidades - Postergada de períodos de apuração anteriores |
(1) O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.
(2) Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.
(3) O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:
3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou
4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.
ANEXO VI
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0679/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0679/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
3 |
0691/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 |
0691/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
5 |
0906/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0906/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1921/01 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1921/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1921/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
10 |
1921/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
11 |
3703/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público |
12 |
4574/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
13 |
4574/03 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
14 |
5434/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços |
15 |
5434/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - SCP |
16 |
5434/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
17 |
5434/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
18 |
6824/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Combustíveis |
19 |
6824/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Combustíveis - SCP |
20 |
6912/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo |
21 |
6912/02 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
22 |
6912/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - SCP |
23 |
6912/09 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
PIS Não cumulativo - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
24 |
6912/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
25 |
6912/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Não cumulativo - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP. |
26 |
8109/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral |
27 |
8109/03 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/ 2004) |
28 |
8109/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros |
29 |
8109/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - PJ em geral - SCP |
30 |
8109/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
31 |
8109/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
32 |
8109/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Faturamento - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
33 |
8109/12 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nºº 11.941, de 2009) |
34 |
8109/13 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
PIS Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
35 |
8301/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Folha de salários |
36 |
8496/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos |
37 |
8496/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
(1) O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano calendário de 2008.
ANEXO VII
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
0760/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
2 |
0760/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
3 |
0776/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) |
4 |
0776/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2009 |
Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) - SCP |
5 |
0929/01 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool |
6 |
0929/02 |
Mensal |
A partir de outubro de 2008 |
Cofins - Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) - Álcool - SCP |
7 |
1840/01 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) |
8 |
1840/02 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) |
9 |
1840/03 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
10 |
1840/04 |
Mensal |
A partir de março de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) - SCP |
11 |
2172/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral |
12 |
2172/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003) |
13 |
2172/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros |
14 |
2172/05 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
15 |
2172/06 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
Cofins Faturamento - PJ em geral - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
16 |
2172/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral - SCP |
17 |
2172/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de cigarros - SCP |
18 |
2172/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
19 |
2172/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Faturamento - PJ em geral - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
20 |
5442/01 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços |
21 |
5442/08 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços - SCP |
22 |
5442/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
23 |
5442/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Importação de serviços - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
24 |
5856/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Não cumulativa |
25 |
5856/02 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
26 |
5856/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Não cumulativa - SCP |
27 |
5856/09 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
Cofins Não cumulativa - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT - SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
28 |
5856/10 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Não cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
29 |
5856/11 |
Diária |
A partir de 22 de janeiro de 2007 |
Cofins - Não cumulativa - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício - SCP |
30 |
6840/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Combustíveis |
31 |
6840/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Combustíveis - SCP |
32 |
7987/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) |
33 |
7987/03 |
Anual |
Ano-calendário de 2008(3) |
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) - Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009) |
34 |
8645/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos |
35 |
8645/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
Cofins - Substituição tributária na comercialização de veículos - SCP |
(1) O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano calendário de 2008 deverá ser informado:
1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano calendário de 2009; ou
2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano calendário de 2008.
ANEXO VIII
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE
CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
5869/03 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 |
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta |
2 |
5869/05 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010 |
CPMF - Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS) |
3 |
5871/03 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 |
CPMF - Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta |
4 |
5884/03 |
Decendial |
Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 |
CPMF - Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte |
5 |
8536/02 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de março de 2007 |
CPMF - Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001) |
ANEXO IX
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
8741/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) |
2 |
8741/10 |
Diário |
A partir de 27 de julho de 2010 |
CIDE - Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) - Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício |
3 |
9331/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Gasolina - Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001) |
4 |
9331/02 |
Diária |
A partir de 1º de janeiro de 2007 |
CIDE - Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
5 |
9331/03 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001) |
6 |
9331/04 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Diesel - Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001) |
7 |
9331/05 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/QAV - Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001) |
8 |
9331/06 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Outros querosenes - Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001) |
9 |
9331/07 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Fuel oil - Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001) |
10 |
9331/08 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/GLP - Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001) |
11 |
9331/09 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
CIDE - Combustíveis/Álcool - Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001) |
ANEXO X
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS
CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1068/01 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
2 |
1068/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
3 |
4095/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
4 |
4112/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
5 |
4112/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
6 |
4112/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
7 |
4138/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
8 |
4138/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
9 |
4138/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
10 |
4153/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
11 |
4153/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
12 |
4153/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
13 |
4166/01 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2007 |
RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora |
14 |
4166/02 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida |
15 |
4166/03 |
Mensal |
A partir de abril de 2009 |
RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida |
ANEXO XI
CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
3746/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins - Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças |
2 |
3770/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Retida na fonte pelas PJ de direito privado - Aquisição de autopeças |
3 |
5952/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003) |
4 |
5960/04 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
5 |
5979/04 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
6 |
5987/04 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado - Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003) |
ANEXO XII
IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS
EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA
O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
(COSIRF)
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
4085/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
2 |
4397/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
3 |
4407/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
4 |
4409/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
5 |
6147/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
6 |
6147/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
7 |
6175/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
8 |
6175/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
9 |
6188/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
10 |
6188/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
11 |
6190/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
12 |
6190/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
13 |
6228/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
14 |
6228/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
15 |
6230/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
16 |
6230/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
17 |
6243/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
18 |
6243/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
19 |
6256/02 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ - Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
20 |
6256/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial |
21 |
8739/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
22 |
8739/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
23 |
8767/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
24 |
8767/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
25 |
8850/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
26 |
8850/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
27 |
8863/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
28 |
8863/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
29 |
9060/01 |
Quinzenal |
A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 |
30 |
9060/04 |
Semanal |
A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 |
IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep - Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais |
ANEXO XIII
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Item |
Código/ Variação |
Periodicidade |
Período de Apuração do Fato Gerador |
Denominação |
1 |
1661/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Servidor Civil Ativo |
2 |
1690/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento |
3 |
1690/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento |
4 |
1700/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Servidor Civil Inativo |
5 |
1717/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Pensionista Civil |
6 |
1723/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento |
7 |
1730/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento |
8 |
1752/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Retenção pela Instituição Financeira Responsável pelo Pagamento |
9 |
1769/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intraorçamentária |
10 |
1781/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Patronal - Servidor Civil Licenciado/Cedido |
11 |
1808/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento - Operação Intraorçamentária |
12 |
1808/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSSS - Patronal - Decisão Judicial Mandado de Segurança - Retenção pelo Órgão ou Entidade que Efetuar o Pagamento - Operação Intraorçamentária |
13 |
1814/01 |
Decendial |
A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 |
CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intraorçamentária |
14 |
1837/02 |
Mensal |
A partir de janeiro de 2011 |
CPSSS - Patronal - Precatório Judicial -Operação Intraorçamentária |
15 |
2985/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC |
16 |
2991/01 |
Mensal |
A partir de dezembro de 2011 |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Demais |