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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENALIDADES E PRESCRIÇÃO

Penalidades - Atribuição

O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, e tem previsão estabelecida pela Lei 8.112/1990 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Federal.

Os legitimados a aplicarem as penalidades disciplinares quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade, serão de competência do Presidente da República, dos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, além de:

- autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Processo Administrativo Disciplinar - Penalidades e Prescrição


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