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PROCESSO ADMINISTRATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSOS - REVISÃO

Dever de Decisão  - Prazo

A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Aplicação do Princípio da Motivação

O princípio da motivação está relacionado aos atos da administração, o que significa a exteriorização, a descrição dos motivos que determinaram a pratica daquele ato administrativo, permitindo que se verifique a legalidade do ato, a qualquer tempo.

No processo administrativo os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; b) imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; c) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; d) dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; e) decidam recursos administrativos; f) decorram de reexame de ofício; g) deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; h) importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Administração Pública - Processo Administrativo - Recursos - Revisão


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