NOTA PROMISSÓRIA

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

NOTA PROMISSÓRIA

A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados por extenso no contexto:


I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

II. a soma de dinheiro a pagar;

III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.


Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

VALOR POR EXTENSO

Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

 

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Nota Promissória


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Temáticas Trabalhistas | Boletim Fiscal e Contábil | Boletim Trabalhista