DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR – EXPORTADOR
Introdução
Os direitos e obrigações nos contratos de compra e venda internacional estão regulados pela Convenção de Viena, o que trata das responsabilidades do vendedor exportador e comprador importador.
A parte I da Convenção de Viena trata dos direitos e obrigações de comprador e vendedor e dos remédios (meios disponíveis às partes) em caso de inadimplemento contratual.
A Convenção de Viena considera que uma violação de contrato é fundamental quando causar à outra parte prejuízo tal que a prive substancialmente daquilo que lhe era legítimo esperar do contrato, salvo se a parte faltosa não previu esse resultado, e se outra pessoa razoável, na mesma situação, também não pudesse prevê-lo.
Uma declaração de resolução (encerramento) do contrato apenas se torna eficaz quando notificada à outra parte. Um contrato poderá ser modificado ou extinto por simples acordo entre as partes.
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