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CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

A Cédula de Crédito Imobiliário - CCI é representativa de créditos imobiliários.

EMISSÃO

A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

GARANTIA E AVERBAÇÃO

A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

Veja maiores detalhamentos no tópico Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, no Mapa Jurídico On Line.


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