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ARROLAMENTO - INVENTÁRIO

Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes.

No arrolamento alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo.

Mas não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança.

São duas as espécies de arrolamento: arrolamento sumário e arrolamento comum.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Arrolamento - Inventário


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