Veículo: Vício oculto: Desgastes
de uso: Exame prévio
TJRS - 23.08.2006
Na aquisição e venda de veículo usado, com mais de sete anos de fabricação, deve
o comprador verificar a situação de conservação do mesmo. “Não obstante, é bom
que se faça a necessária distinção entre vício oculto, por defeito não
verificável de pronto pelo comprador, com desgastes ordinários da utilização do
veículo usado.”
O entendimento unânime é dos integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS, que negou
atendimento a recurso contra decisão que julgou improcedente o pedido em
primeira instância. O consumidor buscava o desfazimento de compra e venda do
automóvel, com a conseqüente devolução do preço pago pelo bem, ou sua troca, e
indenização por lucros cessantes.
O cliente ingressou com ação na Comarca de Taquara, relatando ter adquirido um
veículo Vectra, da marca Chevrolet, ano e modelo 1997, junto à revenda de
automóveis Covel – Comércio de Veículos Ltda. Poucos dias após receber o
veículo, disse, constatou que apresentava diversos defeitos, sendo impróprio
para sua regular utilização.
Analisou o Desembargador Paulo Antônio Kretzmann, relator do processo, que o
autor não afirma na inicial a existência de qualquer garantia, em relação ao
bem, fornecida pelo vendedor ou mesmo pela empresa intermediária da venda. Para
o magistrado, “é cediço que o veículo usado sofre desgaste em suas partes,
podendo este ser maior ou menor, considerando-se o tempo de uso, as condições de
uso, a manutenção, a qualidade técnica do bem, a marca de fabricação, etc”.
Salvo nas hipóteses, acrescentou, em que é garantida a qualidade ou veiculada
propaganda afirmando o estado do veículo em ótimas ou boas condições, não se
pode reconhecer uma garantia que somente é dada pelos fabricantes e para
veículos novos.
Conforme o Desembargador Kretzmann, deveria o apelante ter examinado o automóvel
antes de adquiri-lo, por si ou através de mecânico de sua inteira confiança. “Se
não o fez é porque foi negligente, correndo por sua conta todos os riscos que de
seu ato decorrem”, frisou. E concluiu: “Ademais, como bem apanhado na sentença,
a troca de amortecedores, correias, rolamentos, mangueira, lâmpadas e filtro de
óleo, todas são peças que sofrem desgaste e têm vida útil ligada ao tempo de
uso”.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner
Pestana e Luiz Ary Vessini de Lima.
Proc. 70014207542
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