Devedor insolvente comete fraude
contra credores por alienar imóvel
TJ-RS - 03.08.2006
Comete fraude contra credores o devedor que vende imóvel, tornando-se incapaz de
saldar dívida contraída.
A 9ª Câmara Cível do TJRS manifestou o entendimento unânime, decretando a
invalidade da alienação da propriedade. O Colegiado confirmou decisão de
primeira instância, determinando o retorno do bem ao patrimônio do vendedor para
que o mesmo possa fazer frente ao débito.
A dívida soma R$ 132 mil e os credores ingressaram com a Ação Pauliana, demanda
com a finalidade de anular atos praticados pelo devedor insolvente ou que fique
reduzido à insolvência por meio deles. A Justiça de 1º Grau admitiu a ocorrência
da fraude e determinou a nulidade da alienação do imóvel.
O relator da apelação do devedor, Desembargador Odone Sanguiné, salientou ter
havido ato fraudulento na venda de terras pelo apelante ao seu filho de 16 anos,
à época. Foram vendidos 35 hectares e na escritura, destacou o magistrado,
consta o pagamento à vista do elevado valor de R$ 28 mil por um adolescente.
“Nada há nos autos de sua efetiva realização”, frisou.
A situação patrimonial do devedor registra a existência de um apartamento.
Porém, lembrou o Desembargador, o bem é da família e está hipotecado, não
podendo o réu abater o débito junto às autoras. O recorrente também possui uma
fração de campo de 25 hectares, cuja área alcançaria R$ 27.142,85, considerando
a proporção entre os 35 hectares alienados ao seu filho.
“Não há notícia nos autos sobre a existência de outros bens no patrimônio do
alienante passíveis de garantir o cumprimento de suas obrigações”, asseverou.
Dessa forma, acrescentou, configura-se que o ato da alienação foi prejudicial
aos credores, por tornar o devedor insolvente, ou por ter sido praticado em
estado de insolvência. Proc. 70014495964
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