NOME OU DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL
Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.
Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
FIRMA
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Sociedade Limitada
Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
Cooperativa
A Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Sociedade em Comandita por Ações
A Sociedade em Comandita por Ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".
Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação.
DISTINÇÃO
O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.
Para maiores detalhamentos sobre o uso do nome empresarial, acesse o tópico Nome Empresarial - Firma - Denominação, no Guia Contábil Online.
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