CONGREGAÇÃO OU FILIAL DE IGREJA PRECISA TER CNPJ PRÓPRIO?
A nova disciplina sobre CNPJ que consta na Instrução Normativa RFB 2.119/2022 não traz mais a dispensa prevista anteriormente pela IN RFB 1.897/2019 para as organizações religiosas que não tivessem autonomia administrativa ou que não fossem gestores de orçamento.
Pela nova normatização - IN RFB 2.119/2022, art. 4º “todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior”.
Desta forma, a partir de 08.12.2022 (data da publicação da nova norma), todas as igrejas e suas filiais (congregações), independentemente se estas filiais tem autonomia administrativo-financeira ou não, se estão localizadas no mesmo município da matriz ou em outros municípios, deverão, obrigatoriamente, estar inscritas no CNPJ, como filiais.