TERMO DE RESPONSABILIDADE CAPACITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (MODELO)
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TERMO DE RESPONSABILIDADE

CAPACITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

 

 

EMPREGADOR: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.999/0001-99, estabelecida na Rua Rodovia do Café, 9.999, BR 999, Km 99, bairro Mossunguê, Curitiba-PR, CEP 99.999-999;

EMPREGADO: NOME DO EMPREGADO, brasileiro, casado, atendente de telemarketing, portador (a) da CI/RG nº 9.999.999-9 SSP/PR, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, inscrito no PIS/PASEP sob nº 999.99999.99-9, residente e domiciliado (a) à Rua Dos Rosários, 100, Casa 02, Centro, em Curitiba, Estado do Paraná, CEP 99.999-999.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA CAPACITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO E DE MEDIDAS DE PREVEÇÃO.

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que passará a fazer parte integrante do contrato, O EMPREGADO DECLARA expressa ciência e se compromete a seguir todas as instruções fornecidas pelo empregador quanto à CAPACITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.

 

A capacitação para a atividade de teleatendimento/telemarketing estão abrangidos os seguintes itens:

 

·        Noções sobre os fatores de risco para a saúde;

·        Medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;

·        Informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;

·        Informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;

·        Duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelo empregador;

·        Distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado;

·        Realização da capacitação durante a jornada de trabalho;

·         ....


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