SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
No âmbito da Receita Federal, o SISCOSERV era obrigação acessória, instituída através da Instrução Normativa RFB 1.277/2012, de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Entretanto, através da Portaria Conjunta SECINT/RFB 22.091/2020, referida obrigatoriedade de entrega foi extinta.
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