REGULAMENTO INTERNO
EMPREGADOR:
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CNPJ:
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ENDEREÇO:
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ADMISSÃO
1) A admissão do empregado está
condicionada á:
a) Seleção técnica;
b) Avaliação médica;
c) Apresentação de documentação exigida no prazo legal ou
fixada pelo empregador.
2) Quando da admissão o empregado
fica obrigado a assinar o Contrato de Experiência, podendo ser prorrogado,
observando-se o prazo máximo de 90 dias previsto em lei.
3) A admissão de cônjuge ou parente deve ser informada ao
empregador, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após seu conhecimento, por
parte do empregado.
DIREITOS
E DEVERES DO EMPREGADO
4) Além das disposições contratuais e
demais normas deste regulamento, o empregado tem o dever de:
a) Cumprir com atenção, competência e zelo, os deveres e
obrigações advindas do vínculo contratual;
b) Obedecer e tratar com respeito e dignidade os
superiores hierárquicos;
c) Cumprir com eficiência as ordens dadas por superiores
diretos e chefes imediatos;
d) Manter disciplina, ordem e limpeza no local de
trabalho;
e) Cuidar dos materiais utilizados no trabalho
(equipamentos, máquinas, móveis, utensílios, ferramentas, etc.), comunicando á
chefia qualquer anormalidade notada;
f) Usar equipamentos de segurança, conforme fornecido pelo
empregador (óculos, capacetes, botas, etc.) e atender ás normas de segurança do
empregador;
g) Utilizar o cartão de identificação (crachá) dentro dos
estabelecimentos do empregador, bem como exibir volumes, pacotes e sacolas
quando portados;
h) Indenizar os prejuízos causados ao empregador por dolo
ou culpa, negligência, imprudência ou imperícia, em razão de danos e avarias de
materiais, sob sua guarda e uso, ou erros efetuados no desempenho de suas
funções;
i) Tratar com dignidade e respeitar a integridade física e
moral das pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego.
CARTÃO
PONTO
5) O empregado deve observar o horário
determinado para entrada e saída do trabalho.
6) Assinalar o cartão ponto....
Veja o modelo completo: Regulamento Interno de Empresa