FORMULÁRIO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
Nota: a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP
será emitido exclusivamente em meio eletrônico, conforme determinou o art.
1º da Portaria MTP 334/2022
PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP |
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DADOS ADMINISTRATIVOS |
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1-CNPJ do Domicílio
Tributário/CEI: |
2-Nome Empresarial: |
3-CNAE: |
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4-Nome do Trabalhador |
5-BR/PDH |
6-NIT |
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7-Data do Nascimento |
8-Sexo (F/M) |
9-CTPS (Nº, Série e UF) |
10-Data de Admissão |
11-Regime Revezamento |
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12-CAT
REGISTRADA |
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12.1 Data do Registro |
12.2 Número da CAT |
12.1 Data do Registro |
12.2 Número da CAT |
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13-LOTAÇÃO E
ATRIBUIÇÃO |
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13.1 Período |
13.2 CNPJ/CEI |
13.3 Setor |
13.4 Cargo |
13.5 Função |
13.6 CBO |
13.7 Cód. GFIP |
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14–PROFISSIOGRAFIA |
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14.1 Período |
14.2 Descrição das Atividades |
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REGISTROS AMBIENTAIS |
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15-EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS |
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15.1 Período |
15.2 Tipo |
15.3 Fator de Risco |
15.4 Itens./Conc |
15.5 Técnica Utilizada |
15.6 EPC Eficaz (S/N) |
15.7 EPI Eficaz (S/N) |
15.8 CA EPI |
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15.9 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI
informados |
Sim/Não |
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Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter
administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar
ou emergencial. |
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Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do
EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada
às condições de campo. |
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Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação -
CA do MTE. |
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Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas
ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época
própria. |
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Foi observada a higienização. |
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16-RESPONSÁVEL
PELOS REGISTROS AMBIENTAIS |
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16.1 Período |
16.2 NIT |
16.3 Registro Conselho de Classe |
16.4 Nome do Profissional Legalmente
Habilitado |
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RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
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17-EXAMES
MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07) |
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17.1 Data |
17.2 Tipo |
17.3 Natureza |
17.4 Exame (R/S) |
17.5 Indicação de Resultados |
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( ) Normal |
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
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( ) Normal |
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
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( ) Normal |
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
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( ) Normal |
( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
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18-RESPONSÁVEL
PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
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18.1 Período |
18.2 NIT |
18.3 Registro Conselho de Classe |
18.4 Nome do Profissional Legalmente
Habilitado |
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RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES |
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Declaramos, para todos os fins
de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e
foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações
ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso
conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui
crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código
Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do
trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril
de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por
outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida
pelos órgãos públicos competentes. |
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19-Data Emissão PPP |
20-REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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____/___/____ |
20.1NIT |
20.2 Nome |
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(Carimbo) |
_____________________________ (Assinatura) |
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OBSERVAÇÕES: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao
PPP |
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
INSTRUÇÃO DE
PREENCHIMENTO |
DADOS ADMINISTRATIVOS |
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1 |
CNPJ do Domicílio Tributário/CEI |
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário,
nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no
Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por
Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio
tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos
por caracteres numéricos. |
2 |
NOME EMPRESARIAL |
Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. |
3 |
CNAE |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo,
com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE
através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos
CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br |
4 |
NOME DO TRABALHADOR |
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. |
5 |
BR/PDH |
BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência
Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base
no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do
preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas,
na seguinte proporção: I - até 200
empregados.....................2%; II - de III - de IV - de 1.001 em
diante. ..................5%. |
6 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres
numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social. |
7 |
DATA DO NASCIMENTO |
No formato DD/MM/AAAA. |
8 |
SEXO (F/M) |
F – Feminino; M – Masculino. |
9 |
CTPS (Nº, Série e UF) |
Número, com sete caracteres numéricos, Série, com cinco caracteres
numéricos e UF, com dois caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e
Previdência Social. |
10 |
DATA DE ADMISSÃO |
No formato DD/MM/AAAA. |
11 |
REGIME DE REVEZAMENTO |
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala,
especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres
alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72
horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente,
preencher com NA – Não Aplicável. |
12 |
CAT REGISTRADA |
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas
pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de
1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de
1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do
Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de
1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT. |
12.1 |
Data do Registro |
No formato DD/MM/AAAA. |
12.2 |
Número da CAT |
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos
caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente,
identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. |
13 |
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO |
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador,
por período. A alteração de
qualquer um dos campos - |
13.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de
trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
13.2 |
CNPJ/CEI |
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá
ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da
empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da
obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX,
ambos compostos por caracteres numéricos. |
13.3 |
Setor |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o
trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres
alfanuméricos. |
13.4 |
Cargo |
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador
avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se
cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.5 |
Função |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o
trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou
gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com
até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.6 |
CBO |
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis
caracteres numéricos: 1 - No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres, completando com “ 2 - No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis
caracteres. Alternativamente, pode
ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP
para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria
Colegiada do INSS: 1- No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres; 2- No caso de
utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com
quatro caracteres, completando com “ A tabela de CBO
pode ser consultada na Internet, no site www.mtecbo.gov.br. OBS: Após a
alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres
numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002. |
13.7 |
Código Ocorrência da GFIP |
Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos,
conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução
Normativa da Diretoria Colegiada do INSS. |
14 |
PROFISSIOGRAFIA |
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do
campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com
discriminação do período. |
14.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser
preenchida. |
14.2 |
Descrição das Atividades |
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo
trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até
quatrocentos caracteres alfanuméricos. As atividades
deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de
verbos no infinitivo impessoal. |
REGISTROS
AMBIENTAIS |
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15 |
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS |
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos
ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista
proteção eficaz. Facultativamente,
também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de
qualquer um dos campos - OBS.: Após a
implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência
Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e
mecânicos passarão a ser obrigatórias. |
15.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser
preenchida. |
15.2 |
Tipo |
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M
– Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da
Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os
Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo
“E” e “M” é facultativa. O que determina a
associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco
diferentes. |
15.3 |
Fator de Risco |
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos. Em se tratando do
Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas
citações de nomes comerciais. |
15.4 |
Intensidade / Concentração |
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até
quinze caracteres alfanuméricos. Caso o fator de
risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.5 |
Técnica Utilizada |
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta
caracteres alfanuméricos. Caso o fator de
risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.6 |
EPC Eficaz (S/N) |
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização,
com base no informado nos itens |
15.7 |
EPI Eficaz (S/N) |
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no
informado nos itens |
15.8 |
C.A. EPI |
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de
Proteção Individual referido no campo 154.7, com cinco caracteres numéricos. Caso não seja
utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável. |
15.9 |
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO
MTE PELOS EPI INFORMADOS |
Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância: 1- da hierarquia
estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva,
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização
de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou
ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de
funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do
fabricante ajustada às condições de campo; 3- do prazo de
validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; 4- da periodicidade
de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada
mediante recibo; e 5- dos meios de higienização. |
16 |
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS |
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por
período. |
16.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida. |
16.2 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social. |
16.3 |
Registro Conselho de Classe |
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove
caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X”
corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve
ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica
deverá ser completada com zeros à esquerda. |
16.4 |
Nome do Profissional Legalmente Habilitado |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
RESULTADOS
DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
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17 |
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES |
Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e
complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II,
da NR-07 do MTE. |
17.1 |
Data |
No formato DD/MM/AAAA. |
17.2 |
Tipo |
A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de
Função; D – Demissional. |
17.3 |
Natureza |
Natureza do exame realizado, com até cinquenta caracteres
alfanuméricos. No caso dos exames
relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise
realizada, além do material biológico coletado. |
17.4 |
Exame (R/S) |
R – Referencial; S – Seqüencial. |
17.5 |
Indicação de Resultados |
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou
Agravamento no caso de Alterado OBS: No caso de
Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser
classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações
ocupacionais serem constatadas bilateralmente. |
18 |
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por
período. |
18.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida. |
18.2 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social. |
18.3 |
Registro Conselho de Classe |
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove
caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X”
corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve
ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica
deverá ser completada com zeros à esquerda. |
18.4 |
Nome do Profissional Legalmente Habilitado |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
RESPONSÁVEIS
PELAS INFORMAÇÕES |
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19 |
DATA DE EMISSÃO DO PPP |
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato
DD/MM/AAAA. |
20 |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes
específicos outorgados por procuração. |
20.1 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com onze caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde
ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI),
pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou
na Previdência Social. |
20.2 |
Nome |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
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Carimbo e Assinatura |
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal. |
OBSERVAÇÕES |
Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do
PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo,
esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de
sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. |
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OBS:
É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |