COTA DE MULTIPROPRIEDADE

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COTA DE MULTIPROPRIEDADE

A multipropriedade é caracterizada pela divisão temporal do uso de um mesmo imóvel, de forma que cada titular detém o direito de utilizar o bem exclusivamente durante determinados períodos do ano. Em vez de copropriedade tradicional, onde todos os condôminos têm acesso simultâneo ao imóvel, a multipropriedade organiza o uso de maneira alternada, previsível e proporcional à fração adquirida.

A multipropriedade é utilizada especialmente para empreendimentos turísticos e residenciais de uso periódico. Seu marco legal foi consolidado pela Lei nº 13.777/2018, que introduziu no Código Civil e na Lei de Registros Públicos um regime jurídico próprio para essa modalidade.

FRAÇÃO

Cada fração corresponde a uma cota de tempo, chamada tecnicamente de fração de tempo, que confere ao titular:

direito real sobre o imóvel;

exclusividade de uso no período correspondente;

participação proporcional nos encargos e despesas;

possibilidade de venda, cessão ou transmissão por herança.

CONDOMÍNIO

A Lei 13.777 inseriu no Código Civil os artigos 1.358-A a 1.358-U, criando o “condomínio em multipropriedade” como modalidade específica de condomínio. Dentre os pontos centrais, destacam-se:

1. Unidade Autônoma e Frações de Tempo

A multipropriedade passa a ser considerada uma unidade autônoma, que pode ser registrada individualmente no Cartório de Registro de Imóveis, com suas respectivas frações de tempo.

2. Período Mínimo

Cada fração de tempo deve ter mínimo de 7 dias, contínuos ou intercalados, possibilitando modelos fixos, flutuantes ou rotativos.

3. Regulamento da Multipropriedade

O empreendimento deve possuir um regulamento próprio, que define:

regras de uso e ocupação;

responsabilidades dos multiproprietários;

critérios de manutenção;

eventual sistema de reserva rotativa (quando aplicável);

penalidades e sanções.

4. Administrador da Multipropriedade

A lei exige a figura de um administrador, pessoa física ou jurídica, responsável por:

organizar a escala de uso;

conservar o imóvel;

gerir serviços comuns;

cobrar encargos;

mediar conflitos.

5. Responsabilidade e Encargos

Cada multiproprietário responde:

individualmente pelos encargos do seu período de uso;

solidariamente com os demais pela manutenção das áreas comuns e obrigações do condomínio tradicional.

Vantagens e Aplicações

Esse modelo se tornou especialmente atrativo para empreendimentos de lazer, resorts e casas de veraneio, pois permite:

redução de custos de aquisição;

uso racional de imóveis que são ocupados apenas alguns dias por ano;

profissionalização da gestão;

valorização do imóvel por meio de serviços compartilhados.


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