COTA DE MULTIPROPRIEDADE
A multipropriedade é caracterizada pela divisão temporal do uso de um mesmo imóvel, de forma que cada titular detém o direito de utilizar o bem exclusivamente durante determinados períodos do ano. Em vez de copropriedade tradicional, onde todos os condôminos têm acesso simultâneo ao imóvel, a multipropriedade organiza o uso de maneira alternada, previsível e proporcional à fração adquirida.
A multipropriedade é utilizada especialmente para empreendimentos turísticos e residenciais de uso periódico. Seu marco legal foi consolidado pela Lei nº 13.777/2018, que introduziu no Código Civil e na Lei de Registros Públicos um regime jurídico próprio para essa modalidade.
FRAÇÃO
Cada fração corresponde a uma cota de tempo, chamada tecnicamente de fração de tempo, que confere ao titular:
direito real sobre o imóvel;
exclusividade de uso no período correspondente;
participação proporcional nos encargos e despesas;
possibilidade de venda, cessão ou transmissão por herança.
A Lei 13.777 inseriu no Código Civil os artigos 1.358-A a 1.358-U, criando o “condomínio em multipropriedade” como modalidade específica de condomínio. Dentre os pontos centrais, destacam-se:
A multipropriedade passa a ser considerada uma unidade autônoma, que pode ser registrada individualmente no Cartório de Registro de Imóveis, com suas respectivas frações de tempo.
Cada fração de tempo deve ter mínimo de 7 dias, contínuos ou intercalados, possibilitando modelos fixos, flutuantes ou rotativos.
O empreendimento deve possuir um regulamento próprio, que define:
regras de uso e ocupação;
responsabilidades dos multiproprietários;
critérios de manutenção;
eventual sistema de reserva rotativa (quando aplicável);
penalidades e sanções.
A lei exige a figura de um administrador, pessoa física ou jurídica, responsável por:
organizar a escala de uso;
conservar o imóvel;
gerir serviços comuns;
cobrar encargos;
mediar conflitos.
Cada multiproprietário responde:
individualmente pelos encargos do seu período de uso;
solidariamente com os demais pela manutenção das áreas comuns e obrigações do condomínio tradicional.
Esse modelo se tornou especialmente atrativo para empreendimentos de lazer, resorts e casas de veraneio, pois permite:
redução de custos de aquisição;
uso racional de imóveis que são ocupados apenas alguns dias por ano;
profissionalização da gestão;
valorização do imóvel por meio de serviços compartilhados.
