CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
POR PRAZO
INDETERMINADO
Pelo
presente instrumento particular de contrato de TRABALHO INTERMITENTE por tempo
indeterminado entre ________________________________________________ (razão social da empresa), inscrita no
CNPJ nº _____________________ estabelecida em
_____________________________________________, adiante designado EMPREGADOR, neste ato representado por
_____________________________________, abaixo assinado; e
_____________________________________________________________ (nome do
empregado), nacionalidade _________________, estado civil
____________________, portador do RG nº ________________, inscrito(a) no CPF nº
_________________ CTPS _______________ Série _____________, inscrito(a) no PIS
sob nº __________________, residente em _________________________________________
adiante designado EMPREGADO, fica
justo e contratado o seguinte:
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato
de Trabalho Intermitente por Prazo Indeterminado, nos termos do §3º do art. 443
da CLT, bem como do art. 452-A da CLT, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª —O empregado trabalhará para a empresa nas funções de ______________________________________,
obrigando-se assim a fazer o serviço de
_____________________________________________ bem como o que vier a ser objeto
de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que
dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou
relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos,
qualquer limitação ou restrição, sendo que tais atividades poderão ser
realizadas, no todo ou em parte, no ambiente do EMPREGADOR.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CLÁUSULA 2ªO EMPREGADO terá como local de trabalho o ambiente da empresa, situada na rua
________________________________________, nº _____ bairro ________________
Cidade ____________________, Estado __________________, CEP ________-______,
podendo ser designado a realizar suas atividades em ambiente externo, de acordo
com a necessidade da empresa.
DA JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA 3ª — Considerando a natureza contratual e o disposto no §§
1º a 3º do art. 452-A da CLT, o EMPREGADOR convocará o(a) EMPREGADO(a) por meio
de comunicação eficaz, informando a jornada a ser cumprida, com antecedência de
pelo menos 3 (três) dias.
CLÁUSULA 4ª — Recebida a comunicação o(a) EMPREGADO(a) terá o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para responder ao chamado (contados da hora da
comunicação), presumida, no silêncio, a recusa.
CLÁUSULA 5ª — O controle de jornada será feito pelo EMPREGADOR,
utilizando dos meios legais permitidos.
CLÁUSULA 6ª — O prazo previsto na cláusula 4ª poderá ser estendido
para 48 (quarenta e oito) hora por liberalidade da empresa, e caso esta não
tenha constituído outro empregado para realização da atividade.
CLÁUSULA 7ª — A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação
para fins do contrato de trabalho intermitente.
CLÁUSULA 8ª — Caso o EMPREGADO seja reincidente na recusa da oferta
sem motivo justificado, o EMPREGADOR poderá suspender as próximas convocações
por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 9ª — O período de inatividade não será considerado tempo à
disposição do empregador e não será remunerado, salvo se houver convocação para
que o empregado fique aguardando em sobreaviso em sua residência, chamados para
atendimentos de emergência.
DO SALÁRIO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10ª — O EMPREGADO receberá pontualmente os seus salários, o
mais tardar até o 5o dia útil subsequente ao período vencido, nos
termos do § único do art. 459 da CLT na base de R$ ___________
(__________________________________), por _________ (hora, dia, semana, mês),
o qual será pago mediante depósito bancário.
DAS PARCELAS ADICIONAIS A SEREM PAGAS
CLÁUSULA 11ª
— Na data prevista para pagamento dos
salários o EMPREGADO receberá, além da remuneração, as seguintes parcelas:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais.
CLÁUSULA 12ª
— As parcelas adicionais serão pagas
sempre na proporção de 1/12 avos, ainda que a convocação seja superior a um
mês, nos termos do disposto no § 11 do art. 452-A da CLT.
DO
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 13ª — Nos termos do inciso IV do art. 452-B da CLT, caso o EMPREGADO
confirme o chamado e não compareça ao trabalho sem motivo justificado, poderá
receber as penalidades previstas pela legislação como advertências (verbais ou
escritas), suspensões, além de sofrer os prejuízos salariais decorrentes da
falta injustificada, podendo ainda, em caso de reincidências, ser aplicado a
penalidade máxima prevista no art. 482 da CLT.
CLÁUSULA 14ª — Caso o EMPREGADOR cancele os serviços, sem motivo
justificado, deverá pagar ao EMPREGADO, no prazo de 30 dias, 30% da remuneração
que seria devida, caso não haja a compensação do valor em igual prazo.
DO
SIGILO DAS INFORMAÇÕES
CLÁUSULA 15ª — O EMPREGADO deverá manter o sigilo das informações
internas do EMPREGADOR, sendo vedado repassar qualquer informação sobre a
prestação de serviços, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade prevista no
art. 482 da CLT, além de ser responsabilizado por eventuais prejuízos ou danos
à imagem do EMPREGADOR.
DOS
DESCONTOS NOS SALÁRIOS
CLÁUSULA 16ª — O EMPREGADOR descontará dos salários do EMPREGADO não
só o que já é de lei ou acordo coletivo ou por eles for determinado, como
ainda a importância correspondente aos danos causados pelo EMPREGADO, por dolo
ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do § 1º do art. 462
da CLT.
DA
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
CLÁUSULA 17ª — O EMPREGADO declara ter recebido, neste ato, todas as
orientações sobre as condições de higiene, saúde e de segurança do trabalho das
instalações do EMPREGADOR, bem como se compromete a manter as mesmas condições no
desenvolvimento de seu trabalho.
CLÁUSULA 18ª — O EMPREGADOR poderá, a qualquer tempo sem prévio
aviso, proceder a fiscalização do ambiente de trabalho de forma a garantir que
as condições de segurança sejam mantidas.
CLÁUSULA 19ª — Caso ocorra algum sinistro durante a jornada de
trabalho e, havendo comprovação de que o EMPREGADO descumpriu as normas de
segurança, fica o EMPREGADOR isento de qualquer responsabilidade pelos danos
sofridos pelo EMPREGADO.
CLÁUSULA 20ª — Nos termos do § 13 do art. 452-A da CLT, havendo
afastamento por acidente, doença ou salário maternidade, o benefício será pago
diretamente pela Previdência Social a partir do início da incapacidade, ficando
a empresa isenta do pagamento dos 15 primeiros dias previstos pelo § 3º do art.
60 da Lei 8.213/91 nos casos de afastamento por acidente ou doença.
DO
SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA 21ª — O EMPREGADOR manterá seguro de vida individual, com o
desconto em folha de pagamento de um valor equivalente a 0,5 % sobre o salário,
a fim de garantir a cobertura securitária nos termos da apólice de seguros.
DO
PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 22ª — O presente contrato de trabalho é por tempo
indeterminado, iniciando-se em ___/___/____.
DA
RESCISÃO DE CONTRATO
CLÁUSULA 23ª — Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482
e art. 483 da CLT, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente
serão devidas as verbas rescisórias de acordo com o art. 452-E e 452-F da CLT.
CLÁUSULA 24ª — Se durante a vigência do presente contrato o
empregado der justo motivo para a dispensa (art. 482 da CLT), poderá ser
despedido sem pagamento de indenização nem aviso prévio.
E, por terem assim justo e contratado, assinam o
presente em duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas.
Local
e Data: _______________________, ______ de _____________ de _______.
___________________________________
Empregador
___________________________________
Empregado
___________________________________
Assinatura
do responsável (se empregado menor)
TESTEMUNHAS:
1.
________________________________
Nome
e RG:
2.
________________________________
Nome
e RG: