CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSA EM CURSO
BOLSISTA: (Nome do bolsista/beneficiário),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº
..........., CPF nº ..........., residente e domiciliada na Rua ..........., nº
..........., bairro ..........., CEP ..........., Cidade ..........., Estado
...........
INVESTIDORA:(Razão Social da
Investidora), com sede em ..........., na Rua ..........., nº ...........,
bairro ..........., CEP ..........., Cidade ..........., no Estado ...........,
inscrita no CNPJ sob o nº ................., neste ato representada pelo seu
administrador ..........., Carteira de Identidade nº ..........., CPF nº
........
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Bolsa em Curso, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
DO
OBJETO DO CONTRATO
1.
A empresa INVESTIDORAproporcionará ao BOLSISTA um
auxilio de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da mensalidade cobrada pelo
curso de Bacharel em Direito, junto a
faculdades Santa Cruz, em contrapartida a BOLSISTA compromete-se a respeitar as regras neste contrato
estabelecidas.
Parágrafo Primeiro: Não serão reembolsados valores
referentes às disciplinas consideradas como “dependências”, ficando o(a) BOLSISTA obrigado a informar a INVESTIDORA sempre que houver
disciplinas como “dependências”.
DA
FINALIDADE
2.
Esta bolsa tem dupla finalidade: criar benefício de Auxílio Educação e fazer
investimento. A mesma tem por objetivo, portanto, formar e capacitar seus profissionais
e com isso, retribuir a empresa na realização de suas atividades junto aos seus
clientes.
2.1
– A referida bolsa auxílio não se caracteriza salário, por estar em consonância
com o Parágrafo Segundo do art. 458 da CLT, que estabelece:
....
“§2º: Para os efeitos previstos neste
artigo, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas
pelo empregador:
.....
II – educação, em estabelecimento de
ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula,
mensalidade, anuidade, livros e material didático;”
DAS
OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
3.
Obriga-se o BOLSISTA a frequentar
todas as aulas, assumindo a responsabilidade de justificar suas ausências,
observando o limite mínimo de 90% de frequência nas aulas.
4.
Caberá ao BOLSISTA comprovar,
bimestralmente à empresa INVESTIDORA,
sua frequência e seus rendimentos escolares sob pena, se não o fizer, de lhe
ser cortado o benefício da bolsa por este instrumento contratual até que a
obrigação seja cumprida.
5.
Em caso de desistência do curso por parte do BOLSISTA durante sua realização, somente poderá fazê-lo assumindo
as mensalidades restantes para suspensão/trancamento do curso, bem como
mediante a devolução dos valores já pagos pela INVESTIDORA, na forma estabelecida na cláusula 7ª.
DO
PAGAMENTO
6.
Fica acordado entre as partes que o BOLSISTAserá o responsável pelo pagamento da Mensalidade na data estipulada pela
Faculdade/Universidade, solicitando posteriormente à INVESTIDORA o valor do auxilio constante no item 1, objeto
do contrato. Em caso de pagamento da mensalidade fora do prazo o BOLSISTA deverá assumir
integralmente o valor da multa, dos juros e de quaisquer outras obrigações
financeiras estipuladas pela instituição em que esteja matriculado.
DO
REEMBOLSO
7.
Caso o BOLSISTA deixe de frequentar
ou faça o trancamento da matricula no decorrer e antes do termino do curso, por
sua livre vontade, terá que reembolsar em 100% (cem por cento) a empresa INVESTIDORA, os valores concedidos
a título de bolsa auxílio, acrescidos de correção monetária pelo INPC e Juros
de mora 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento da mensalidade.
8.
O benefício da bolsa decorre de ser o BOLSISTAempregado da empresa INVESTIDORA.
Caso venha o BOLSISTA pedir
rescisão de contrato no decorrer do curso, ou antes de 2 (dois) anos a contar
da data da conclusão do curso, deverá oBOLSISTA reembolsar a empresa INVESTIDORAem 90% (noventa por cento) sobre o valor total dos gastos despendidos como auxílio
bolsa, acrescidos de correção
monetária pelo INPC e Juros de mora 1% ao mês, contados a partir da data do
pagamento da mensalidade.
Parágrafo único. Passado o período de 2 (dois) anos, após
a conclusão do Curso, não receberá a INVESTIDORAnenhum ressarcimento se o BOLSISTAsolicitar sua rescisão contratual.
9.
A qualquer tempo, ocorrendo demissão por justa causa, a INVESTIDORA terá direito ao reembolso na forma estabelecida
na cláusula 7ª, salvo se a demissão ocorrer depois de transcorridos 2 anos do
término do curso.
CANCELAMENTO
E OU SUSPENSÃO DO INVESTIMENTO
10.
A INVESTIDORA a qualquer
momento poderá cancelar ou suspender o investimento da bolsa auxílio, tanto no
decorrer, quanto antes do termino do curso do BOLSISTA, sem que haja necessidade de esclarecimentos e ou informações
adicionais.
DO
FORO
11.
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o
foro da comarca de Curitiba.
Por
estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Curitiba-PR,
_______ de __________ de _________.
Bolsista Investidora
Testemunhas:
__________________________ __________________________
Nome:___________RG__________ Nome:___________RG_________