CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSA EM CURSO (MODELO)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE BOLSA EM CURSO

 

 

 

BOLSISTA: (Nome do bolsista/beneficiário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº ..........., CPF nº ..........., residente e domiciliada na Rua ..........., nº ..........., bairro ..........., CEP ..........., Cidade ..........., Estado ...........

 

INVESTIDORA:(Razão Social da Investidora), com sede em ..........., na Rua ..........., nº ..........., bairro ..........., CEP ..........., Cidade ..........., no Estado ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ................., neste ato representada pelo seu administrador ..........., Carteira de Identidade nº ..........., CPF nº ........

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Bolsa em Curso, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

 

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

 

1. A empresa INVESTIDORAproporcionará ao BOLSISTA um auxilio de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da mensalidade cobrada pelo curso de Bacharel em Direito, junto a faculdades Santa Cruz, em contrapartida a BOLSISTA compromete-se a respeitar as regras neste contrato estabelecidas.

 

Parágrafo Primeiro: Não serão reembolsados valores referentes às disciplinas consideradas como “dependências”, ficando o(a) BOLSISTA obrigado a informar a INVESTIDORA sempre que houver disciplinas como “dependências”.

 

 

 

DA FINALIDADE

 

 

2. Esta bolsa tem dupla finalidade: criar benefício de Auxílio Educação e fazer investimento. A mesma tem por objetivo, portanto, formar e capacitar seus profissionais e com isso, retribuir a empresa na realização de suas atividades junto aos seus clientes.

 

2.1 – A referida bolsa auxílio não se caracteriza salário, por estar em consonância com o Parágrafo Segundo do art. 458 da CLT, que estabelece:

....

“§2º: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

.....

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;”

 

 

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

 

3. Obriga-se o BOLSISTA a frequentar todas as aulas, assumindo a responsabilidade de justificar suas ausências, observando o limite mínimo de 90% de frequência nas aulas.

 

4. Caberá ao BOLSISTA comprovar, bimestralmente à empresa INVESTIDORA, sua frequência e seus rendimentos escolares sob pena, se não o fizer, de lhe ser cortado o benefício da bolsa por este instrumento contratual até que a obrigação seja cumprida.

 

5. Em caso de desistência do curso por parte do BOLSISTA durante sua realização, somente poderá fazê-lo assumindo as mensalidades restantes para suspensão/trancamento do curso, bem como mediante a devolução dos valores já pagos pela INVESTIDORA, na forma estabelecida na cláusula 7ª.

 

 

DO PAGAMENTO

 

 

6. Fica acordado entre as partes que o BOLSISTAserá o responsável pelo pagamento da Mensalidade na data estipulada pela Faculdade/Universidade, solicitando posteriormente à INVESTIDORA o valor do auxilio constante no item 1, objeto do contrato. Em caso de pagamento da mensalidade fora do prazo o BOLSISTA deverá assumir integralmente o valor da multa, dos juros e de quaisquer outras obrigações financeiras estipuladas pela instituição em que esteja matriculado.

 

 

 

DO REEMBOLSO

 

 

7. Caso o BOLSISTA deixe de frequentar ou faça o trancamento da matricula no decorrer e antes do termino do curso, por sua livre vontade, terá que reembolsar em 100% (cem por cento) a empresa INVESTIDORA, os valores concedidos a título de bolsa auxílio, acrescidos de correção monetária pelo INPC e Juros de mora 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento da mensalidade.

 

8. O benefício da bolsa decorre de ser o BOLSISTAempregado da empresa INVESTIDORA. Caso venha o BOLSISTA pedir rescisão de contrato no decorrer do curso, ou antes de 2 (dois) anos a contar da data da conclusão do curso, deverá oBOLSISTA reembolsar a empresa INVESTIDORAem 90% (noventa por cento) sobre o valor total dos gastos despendidos como auxílio bolsa, acrescidos de correção monetária pelo INPC e Juros de mora 1% ao mês, contados a partir da data do pagamento da mensalidade.

 

Parágrafo único. Passado o período de 2 (dois) anos, após a conclusão do Curso, não receberá a INVESTIDORAnenhum ressarcimento se o BOLSISTAsolicitar sua rescisão contratual.

 

9. A qualquer tempo, ocorrendo demissão por justa causa, a INVESTIDORA terá direito ao reembolso na forma estabelecida na cláusula 7ª, salvo se a demissão ocorrer depois de transcorridos 2 anos do término do curso.

 

 

 

CANCELAMENTO E OU SUSPENSÃO DO INVESTIMENTO

 

 

10. A INVESTIDORA a qualquer momento poderá cancelar ou suspender o investimento da bolsa auxílio, tanto no decorrer, quanto antes do termino do curso do BOLSISTA, sem que haja necessidade de esclarecimentos e ou informações adicionais.

 

 

 

DO FORO

 

 

11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

Curitiba-PR, _______  de __________ de _________.

 

 

 

 

Bolsista                                                                   Investidora

 

 

Testemunhas:

 

__________________________                                    __________________________

 

Nome:___________RG__________                             Nome:___________RG_________


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