CONTRATO DE MENOR APRENDIZ (MODELO)
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CONTRATO DE MENOR APRENDIZ

 

 

 

 

(de acordo com a Lei 11.180/2005 – conversão da MP 251/2005,  regulamentada pelo Decreto 9.579/2018, alterada pela Lei 11.692/2008 e Portaria MTE 3.544/2023)

 

 

(papel timbrado da empresa)

 

 

Entre ......................... estabelecida à Rua ... nº ... cidade .............. estado........, CNPJ .................... aqui denominada empregadora e o (a) menor .............. (nome) endereço ..................... aqui denominado(a) empregado(a) devidamente assistido(a), neste ato, por seu responsável legal, Sr.(a)........., RG............., fica justo e combinado o presente contrato de trabalho, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

1. A empregadora admite o empregado(a) acima citado(a) aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo(a) a formação técnico-profissional metódica na função de ..., mediante 1 (um) salário mínimo/hora, equivalente, nesta data, a R$ ........./hora, observado o que se dispuser em convenção coletiva.

 

2. A aprendizagem será ministrada no local de trabalho à rua ... nº ..., sede da empregadora, e não ultrapassará o prazo de ............ (até 2 anos, conforme art. 428, § 3º, da CLT).

 

3. A existência do presente contrato será anotada na CTPS do menor, nos termos do art. 428, parágrafo 1, da CLT.

 

4. O(a) empregado(a) se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.

 

5. A aprendizagem se desenvolverá em duas fases, sendo a primeira em Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a segunda sob forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do empregador, não ultrapassando o prazo de 2 (dois) anos, fixados no art. 428, § 3º, da CLT, podendo as respectivas fases serem concomitantes.

 

6. O empregado se obriga a exibir ao empregador, sempre que lhe for solicitado, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado que comprove sua frequência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e frequência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.

 

7. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou ao estágio prático, sofrerá desconto do salário.

 

8. No recesso escolar, o empregado prestará serviços no estabelecimento do empregador, se este determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias.

 

9. O empregado se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e obedecendo as normas do estabelecimento do empregador, bem como matricular-se e frequentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.

 

10. Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro), ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou

IV – a pedido do aprendiz.

 

Nota: Observar que a idade máxima referida e o tempo de contrato não se aplicam ao aprendiz com deficiência.

 

E, por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente contrato em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.

 

Curitiba-PR, _____ de ____________ de __________.

 

 

(Nome da empresa e assinatura do representante)

 

 

 

(Nome e assinatura do aprendiz)

 

 

 

(Nome e assinatura do responsável pelo menor)

 

 

Testemunha: _____________________________

 

 

Testemunha: _____________________________

 


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