AVISO PRÉVIO
INDENIZADO – INICIATIVA DO EMPREGADOR
Este tipo de aviso é imediato e deve ser indenizado na forma da
legislação vigente, ou ainda, na forma que determina a Convenção Coletiva de
Trabalho da Categoria, desde que mais benéfica ao empregado.
Aviso Prévio do Empregador
(Indenizado)
Local e Data
Ilmo. Sr. Cargo/Função
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CTPS / Série Depto/Setor
Comunicamos a Vsa. que estamos rescindindo seu contrato de trabalho a partir desta data, conforme artigo 487, II, parágrafo 1º da CLT e a Lei 12.506/2011, ficando Vsa. dispensada do cumprimento do mesmo.
Solicitamos seu comparecimento munido da Carteira de Trabalho
e Previdência Social no local, data e horário abaixo informado para darmos
cumprimento às formalidades legais exigidas para a Rescisão de Contrato de
Trabalho.
Local:
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Data: _________________________ Horário:
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Ciente do Empregado ou Representante Legal (quando menor)
Data: _____/_____/_______ ______________________________________