MODELO DE ASSOCIA플O CIVIL DE PROMO플O DE EXPORTA플O
Portal Tribut�rio - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

 

ASSOCIA플O CIVIL (sem fins lucrativos) DE PROMO플O DE EXPORTA플O 

DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUI플O

(ATA CONSTITUTIVA)

ANEXOS:

1 � Estatuto Social
2 � Lista de Presen�a
3 � Nomes e Qualifica豫o dos Diretores eleitos 

ESTATUTO SOCIAL

1) [Empresa ]
2) [Empresa ]
3) [Empresa ]
4) [Empresa ]
5) [Empresa ]

 

tais pessoas sendo denominadas, coletivamente, como "Instituidores";

considerando que os instituidores s�o empresas do ramo de ............ , situadas na mesma base geogr�fica, que � o da regi�o de _______________________;

considerando que pretendem os instituidores, com eventuais outros futuros associados, cooperarem ativamente para aumentar a capacidade de coloca豫o de seus produtos no mercado externo, explorando em comum atividades de est�mulo e promo豫o � exporta豫o;

resolvem, de comum acordo, constituir uma Associa豫o de Promo豫o �s Exporta寤es, com base nas seguintes cl�usulas: 

T�TULO I - DA ASSOCIA플O E SEUS FINS

DENOMINA플O, SEDE, DURA플O, FINALIDADE E REGIME JUR�DICO

ARTIGO 1� - A Associa豫o ter� por nome "Associa豫o Civil de Promo豫o � Exporta豫o de ................., doravante designada "Associa豫o", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis e regulamentos da Rep�blica Federativa do Brasil.

ARTIGO 2� - A Associa豫o tem sede e foro na cidade de _________, podendo mudar de sede, abrir filiais, ag�ncias, escrit�rios, oficinas, dep�sitos e outras depend�ncias em qualquer parte do territ�rio nacional ou do exterior, a ju�zo e crit�rio dos associados, observadas as formalidades legais.

ARTIGO 3� - A dura豫o da Associa豫o ter� prazo indeterminado.

ARTIGO 4� - A Associa豫o tem por objeto, individualmente ou em associa豫o com outras entidades:

I. Contribuir para a capacita豫o de exporta豫o da economia da regi�o onde a Associa豫o exerce suas atividades, atrav�s de est�mulo �s atividades de capacita豫o profissional, aperfei�oamento tecnol�gico, design e outras atividades de cunho econ�mico, social, educacional e tecnol�gicas de interesse geral da comunidade;

II. Realizar atividades de apoio � capacita豫o dos associados para a exporta豫o de seus produtos, incluindo, a contrata豫o de pessoal para tais atividades, loca豫o de escrit�rio, despesas de comunica豫o (fax, telefone, etc.), entre outras;

III. Desempenhar atividades direcionadas � melhoria da oferta export�vel;

IV. Assessorar os associados quanto ao melhoramento t�cnico, industrial, comercial, administrativo, com vistas � exporta豫o;

V. Realizar ou fazer realizar estudos de mercado para sele豫o de mercados priorit�rios, para posterior subs�dio na defini豫o dos mercados a serem selecionados;

VI. Criar ou contratar empresa comercial exportadora para realizar as exporta寤es em nome das associadas;
VII. Coordenar a implanta豫o de adequa豫o dos produtos �s necessidades dos mercados de exporta豫o;
VIII. Criar os signos distintivos (selos, marcas comuns) e outros instrumentos de reconhecimento de produto e de sua fonte, inclusive marca pr�pria;

IX. Selecionar os produtos a serem inseridos no programa de exporta豫o, pelo conte�do, pre�o, qualidade, design, embalagem;

X. Acompanhar as oportunidades internacionais e identificar os principais eventos no Brasil e no exterior, para participa豫o dos associados;

XI. Organizar miss�es empresariais, com o objetivo de buscar parcerias comerciais e t�cnico-industriais. assim como rodadas de neg�cios;

XII. Avaliar a necessidade e promover a contrata豫o, pelos associados, de consultoria de marketing, design, qualidade, produ豫o;

XIII. Promover a realiza豫o de semin�rios com profissionais da �rea de design, marketing, produ豫o, e qualidade;

XIV. Desempenhar outras atividades, sem fins lucrativos, em favor de seus associados e para os prop�sitos de promo豫o da exporta豫o;

XV. Organizar cat�logos pr�prios de produtos fabricados pelos associados;

XVI. Utilizar meios modernos de comercializa豫o, como o com�rcio eletr�nico;

XVII. Procurar manter o equil�brio t�cnico e organizacional entre os participantes da Associa豫o.

ARTIGO 5� - A Associa豫o n�o tem finalidades lucrativas e n�o distribuir� lucros, resultados ou qualquer remunera豫o, seja aos associados seja a seus diretores ou aos membros do Conselho de Administra豫o, tendo eventual resultado positivo como destino de aplica豫o suas atividades institucionais.

PARAGRAFO �NICO - A Associa豫o n�o prestar� servi�os remunerados a seus s�cios ou a terceiros; sendo a contribui豫o dos associados destinada a manter as atividades institucionais em geral. 

T�TULO II - DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6� - Ser�o associados da Associa豫o os seus instituidores e outros produtores, empresas do ramo de .........., situadas na mesma base geogr�fica, que a isso se propuserem e forem aceitos pela totalidade dos associados, membros da entidade no momento de aprecia豫o da proposta.

ARTIGO 7� - Os associados, para assegurarem as contrapartidas inerentes �s atividades da Associa豫o, poder�o decidir, periodicamente, quanto � participa豫o dos mesmos em contribui寤es adicionais ao or�amento da Associa豫o, segundo a propor豫o que acordarem, atrav�s de contribui寤es em dinheiro, cr�dito, servi�os ou produtos.

PAR핯RAFO �NICO - As contribui寤es dever�o ser sempre efetuadas simultaneamente por todos os associados, de forma a manter intacta a propor豫o da participa豫o de cada um no or�amento da Associa豫o.

ARTIGO 8� - Os associados n�o t�m qualquer responsabilidade, prim�ria, subsidi�ria, ou de qualquer natureza, quanto aos d�bitos e obriga寤es da Associa豫o, e n�o ter�o d�bitos financeiros para com ela, salvo as obriga寤es estipuladas na forma deste Estatuto.

Par�grafo primeiro � S�o direitos dos associados:

a)    participar das Assembleias;

b)    indicar um representante para votar e ser votado;

c)    .....

Par�grafo segundo � S�o deveres dos associados:

a)    Contribuir regularmente com a parcela aprovada no or�amento anual para cada associado, bem como das parcelas adicionais de contribui豫o, aprovadas por Assembleia Geral especificamente convocadas para este fim;

b)    Participar ativamente da Associa豫o, comparecendo �s Assembleias Gerais.

ARTIGO 9� - Qualquer associado que desejar renunciar, ceder, transferir ou de outro modo alienar ou onerar sua posi豫o como associado, de qualquer dos direitos a ela imanentes, a terceiros, mesmo que temporariamente, estar� sujeito � regra de que, tendo em vista a finalidade cooperativa da Associa豫o, n�o poder�o ser admitidos como associados, ou exercerem direitos de associado, pessoas que n�o operem empresas ligadas ao setor de....................ou similares, na base territorial da Associa豫o, ou que n�o se voltem ao mercado externo.

ARTIGO 10� - O associado que n�o respeitar os deveres estabelecidos quanto ao objeto da Associa豫o poder� ser exclu�do da mesma, por proposi豫o da Diretoria Executiva encaminhada ao Conselho de Administra豫o e referendada pela Assembleia.

T�TULO III - DO PATRIM�MIO E DAS RECEITAS

ARTIGO 11 - O Patrim�nio da Associa豫o � constitu�do:

I - pelas dota寤es iniciais, em bens m�veis e im�veis e em dinheiro, que lhe forem concedidas;
II - por doa寤es, aux�lios, subven寤es e legados que lhe venham a ser feitos;
III - por bens e direitos que venha a adquirir.

ARTIGO 12 - Constituem receitas da Associa豫o:

I - As provenientes da administra豫o do seu patrim�nio;

II - as contribui寤es a qualquer t�tulo que lhe forem feitas por pessoas f�sicas ou jur�dicas, p�blicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III - os percentuais definidos em contrato de neg�cios realizados pelas empresas;

IV - as decorrentes do exerc�cio de suas atividades.

ARTIGO 13 - O patrim�nio e as receitas da Associa豫o s� poder�o ser aplicados na realiza豫o de seus objetivos definidos no art. 4� deste Estatuto. 

T�TULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B핿ICA

CAP�TULO I - DOS �RG홒S ADMINISTRATIVOS

ARTIGO 14 - A estrutura organizacional b�sica da Associa豫o comp�e-se dos seguintes �rg�os de delibera豫o superior, de fiscaliza豫o e de dire豫o:

I) Assembleia Geral.

II) Conselho de Administra豫o.

III) Conselho Fiscal.

IV) Diretoria Executiva.

ARTIGO 15 - Os membros dos �rg�os de que trata o art. 14, no exerc�cio regular de suas atribui寤es e compet�ncia, bem como seus associados, n�o respondem solid�ria ou subsidiariamente pelas obriga寤es ou encargos da Associa豫o.

ARTIGO 16 - Os membros dos Conselhos de Administra豫o e Fiscal n�o perceber�o da Associa豫o remunera豫o de qualquer esp�cie, sendo-lhes devido, por�m, o fornecimento de meios adequados de transporte e de di�rias para custeio da estada, quando do deslocamento, no interesse da Associa豫o, da cidade na qual mantenham resid�ncia e domic�lio. 

SE플O I - DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 17 - A Assembleia Geral � o �rg�o soberano da Associa豫o, e � constitu�da pelo conjunto dos associados e presidida pelo Presidente do Conselho de Administra豫o.

ARTIGO 18 - A Assembleia Geral reunir-se-� ordinariamente a cada ..... meses, por delibera豫o do Presidente do Conselho de Administra豫o e extraordinariamente, por convoca豫o de um quinto (1/5) dos associados, para finalidade expressa na convoca豫o.

ARTIGO 19 - � Assembleia Geral ordin�ria compete:

a) eleger o Conselho de Administra豫o;

b) eleger os membros do Conselho Fiscal;

c) aprovar e alterar o Estatuto da Associa豫o;

d) decidir sobre qualquer altera豫o ou modifica豫o, acr�scimo ou elimina豫o dos objetos da Associa豫o, conforme descritos no artigo 4� do presente;

e) decidir sobre a incorpora豫o, consolida豫o ou associa豫o da Associa豫o com alguma outra pessoa jur�dica;

f) apreciar a proposta de exclus�o de associado que n�o trabalhe para os objetivos da Associa豫o;

g) resolver, em �ltima inst�ncia, os conflitos entre os demais �rg�os;

h) decidir� sobre a dissolu豫o da Associa豫o e a destina豫o do seu patrim�nio;

i) apreciar o relat�rio anual, as contas e o balan�o anual da Associa豫o, apresentadas pelo Conselho de Administra豫o e os pareceres e sugest�es do Conselho Fiscal.

ARTIGO 20 - A convoca豫o de Assembleia Geral se far� com a anteced�ncia m�nima de oito (8) dias.

ARTIGO 21 - A Assembleia Geral s� poder� funcionar ordinariamente com a presen�a de, no m�nimo, metade mais um de seus associados, instalando-se, em segunda convoca豫o, pelo menos uma hora depois, com qualquer n�mero de votantes.

ARTIGO 22 - Excetuada a situa豫o do artigo 36, a Assembleia Geral deliberar� por maioria dos s�cios presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administra豫o o voto de qualidade.

ARTIGO 23 - As atas da Assembleia Geral ser�o assinadas pelos membros da Mesa Diretora dos trabalhos. 

SE플O II - DO CONSELHO DE ADMINISTRA플O

ARTIGO 24 - O Conselho de Administra豫o � o �rg�o colegiado de administra豫o superior e soberano da Associa豫o e comp�em-se de, no m�nimo, quatro (4) membros, eleitos pela Assembleia Geral.

PAR핯RAFO �NICO - O Conselho de Administra豫o ser� dirigido por um (1) Presidente, dois (2) Vice-Presidentes e um (1) Secret�rio-Geral.

ARTIGO 25 - O mandato dos membros eleitos para compor o Conselho de Administra豫o ser� de anos, admitida a recondu豫o.

ARTIGO 26 - O Conselho de Administra豫o se reunir�, ordinariamente, em Assembleia ....... ( ) vezes a cada ano, por convoca豫o de seu presidente, e extraordinariamente por convoca豫o de seu presidente ou por solicita豫o de dois quintos (2/5) de seus membros, que n�o poder� recusar-se a faz�-lo.

ARTIGO 27 - Caber� ao Conselho de Administra豫o:

I - Eleger seu Presidente;

II - Eleger os membros da Diretoria Executiva;

III - Aprovar o quadro de pessoal e sua remunera豫o por proposta da Diretoria Executiva;

IV - Fazer cumprir o objetivo social da Associa豫o, definido no art. 4� deste Estatuto;

V - Aprovar a pol�tica institucional da Associa豫o, proposta pela Diretoria Executiva;

VI - Estabelecer, sempre pelo voto da maioria dos presentes � reuni�o, contado um voto por cada associado:

a) O Regimento Interno de Opera寤es da Associa豫o;

b) Os membros da Diretoria Executiva;

c) A cada ano, o plano geral e o or�amento de custeio da Associa豫o para o exerc�cio, e

d) Periodicamente, projetos espec�ficos de a豫o para mercados escolhidos;

e) Disp�ndios anuais por parte da Associa豫o, inclusive com arrendamento, pela Associa豫o, de propriedades m�veis ou im�veis que envolvam um custo ou alugu�is globais anuais, conforme o caso, acima do valor de R$ --------------- (------------------reais) atualizados, a partir desta data, pela corre豫o do IGPM ( �ndice geral de pre�os do mercado) - FGV;

f) Aquisi豫o, pela Associa豫o, de quotas, a寤es ou qualquer outra forma de participa豫o em pessoas jur�dicas, exceto as aquisi寤es decorrentes de incentivos fiscais;

g) Quaisquer tomadas de empr�stimo ou aceita豫o de subs�dios de qualquer natureza, sujeitas a contrapartida, feita pela Associa豫o, dentro ou fora do territ�rio da Rep�blica Federativa do Brasil, numa import�ncia global em reais que exceda, em qualquer data, o equivalente a ----------------------------, no que tange a empr�stimos externos ou empr�stimos que seja indexados pela taxa de c�mbio;

h) Quaisquer empr�stimos concedidos pela Associa豫o ou quaisquer endossos, exceto endosso para cobran�a, ou garantia de qualquer natureza dadas pela Associa豫o em benef�cio de terceiros;

i) A decis�o de criar, ou escolher a empresa comercial exportadora que ser� o bra�o comercial da associa豫o;

j) Outras decis�es, previstas neste Estatuto para serem exercidas pelo Conselho de Administra豫o.

SE플O III - DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 28 - O Conselho Fiscal ser� integrado por tr�s (3) membros efetivos e igual n�mero de suplentes, eleitos pela Assembleia, com mandato de dura豫o pr�-determinada, admitida uma recondu豫o, sendo necessariamente pessoas diferentes daquelas integrantes do Conselho de Administra豫o.

ARTIGO 29 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre presta豫o de contas e balan�o anual da Associa豫o, para que possam ser apresentados ao Conselho de Administra豫o e � Assembleia Geral Ordin�ria.

SE플O IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 30 - A Diretoria Executiva da Associa豫o ser� exercida por tr�s (3) membros, eleitos pelo Conselho de Administra豫o, um (1) Diretor-Superintendente e dois (2) Diretores-Adjuntos. Cabe � Diretoria Executiva a escolha do gerente da Associa豫o, entre profissionais com experi�ncia em com�rcio exterior, qualificados e capacitados, sem quaisquer v�nculos com as empresas participantes da Associa豫o, que tem a fun豫o de dire豫o, na unidade de gerenciamento da Associa豫o e aquelas atribu�das pelo Conselho de Administra豫o, contratados por tempo indeterminado.

PAR핯RAFO PRIMEIRO - No caso de Associa寤es proposta por entidades de classe, poder� ser aceito profissional do quadro da entidade proponente, desde que de reconhecida compet�ncia e com dedica豫o exclusiva ao gerenciamento do programa da Associa豫o.

PAR핯RAFO SEGUNDO - Os Diretores est�o dispensados de prestar cau豫o, e, em conjunto:
I - representar�o a Associa豫o, em ju�zo ou fora dele;

II - praticar�o todos os demais atos necess�rios para a opera豫o normal da Associa豫o, inclusive a abertura, movimenta豫o e fechamento de contas banc�rias, a emiss�o, assinatura e endosso de cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas; a assinatura de contratos em geral, inclusive contrato de m�tuo; o recebimento e a quita豫o de d�vidas; a nomea豫o, em nome da Associa豫o, de representantes, agentes e procuradores, sejam "ad-judicia" ou "ad-negotia".

PAR핯RAFO TERCEIRO - A rela豫o de trabalho prestado � Associa豫o ser� regida pela Consolida豫o das Leis do Trabalho.

ARTIGO 31 - A administra豫o da Associa豫o por sua Diretoria Executiva ser� exercida de acordo com o plano geral de a豫o da Associa豫o, e projetos espec�ficos de promo豫o � exporta豫o tra�ados periodicamente pelo Conselho de Administra豫o, os quais eleger�o mercados priorit�rios, formas de atua豫o em cada mercado, or�amento, cronograma e planos de contribui豫o dos associados para os objetivos comuns.

PAR핯RAFO �NICO - Para efeitos de contribui豫o dos associados para os objetivos comuns na forma do Artigo 7�, a Diretoria Executiva propor� ao Conselho de Administra豫o o or�amento dos custos gerais da Associa豫o para o per�odo contemplado no plano geral, a serem suportadas por todos os associados, assim como os relativos aos projetos espec�ficos, esses a serem suportados pelos associados que estiverem engajados em tais projetos, e a ele tenham especificamente assentido.

ARTIGO 32 - Os Associados, os Diretores e eventuais outros representantes da Associa豫o ficam expressamente proibidos de usar o nome da Associa豫o em quaisquer neg�cios alheios aos objetivos e finalidades da Associa豫o, conforme descritos no Artigo 4� do presente, ou no que diz respeito a garantias, fian�as e avais em benef�cios desses associados, Diretores ou representantes, ou de quaisquer terceiros. 

CAP�TULO II - DO EXERC�CIO FINANCEIRO E DAS CONTAS

ARTIGO 33 - O exerc�cio financeiro coincidir� com o ano civil, levantando-se o balan�o geral no dia 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 34 - At� a data estabelecida pelo Regimento Interno, o Conselho de Administra豫o encaminhar� � Diretoria Executiva proposta or�ament�ria, para o exerc�cio, referente ao custeio da estrutura administrativa da Associa豫o.

ARTIGO 35 - A presta豫o anual de contas ser� apresentada pelo Diretor Executivo ao Conselho de Administra豫o, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno da Associa豫o. 

T�TULO V - DAS DISPOSI합ES GERAIS E TRANSIT�RIAS

DA DISSOLU플O

ARTIGO 36 - Salvo hip�tese de imperativo legal, este Estatuto s� poder� ser alterado por proposta do Conselho de Administra豫o ou de pedido subscrito por um ter�o (1/3) dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada, devendo a delibera豫o ser aprovada por, no m�nimo, dois ter�os (2/3) dos associados.

PAR핯RAFO �NICO - A eventual delibera豫o para dissolu豫o da Associa豫o s� poder� ser votada nas condi寤es do presente artigo.

ARTIGO 37 - Na hip�tese de dissolu豫o da Associa豫o, o procedimento estabelecido em Lei dever� ser adotado. A Associa豫o n�o ser� dissolvida por sa�da, interdi豫o, ou morte de qualquer dos associados.

ARTIGO 38 - Os bens da Associa豫o, ap�s pagos todos os d�bitos, ser�o destinados a outra Associa豫o similar, conforme deliberado pelos associados, ou, � falta de tal delibera豫o, na forma do art. 61 do Novo C�digo Civil Brasileiro. 

DA LEI E DA JURISDI플O

ARTIGO 39 - O presente Estatuto ser� complementado pelas disposi寤es do C�digo Civil Brasileiro � Lei 10.406/2002.

ARTIGO 40 - As partes elegem o foro da comarca de ________________, com ren�ncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer d�vidas oriundas do presente Contrato.

ARTIGO 41 - O presente Estatuto entrar� em vigor na data de seu registro em cart�rio.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (tr�s) vias, de igual teor e para um s� efeito, na presen�a de 2 (duas) testemunhas .

Local e data:


Assinaturas:

_______________________________________

TESTEMUNHAS:
________________________________________

Identidade n�:

Local e Data:

Assina o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUI플O

 


Normas Legais | Mapa Jur�dico | Portal Tribut�rio | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Tem�ticas Tribut�rias |

T�picos Trabalhistas | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Cont�bil