ASSOCIA플O CIVIL (sem fins lucrativos) DE PROMO플O DE EXPORTA플O
DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUI플O
(ATA CONSTITUTIVA)
ANEXOS:
1 � Estatuto Social
2 � Lista de Presen�a
3 � Nomes e Qualifica豫o dos Diretores eleitos
ESTATUTO SOCIAL
1) [Empresa ]
2) [Empresa ]
3) [Empresa ]
4) [Empresa ]
5) [Empresa ]
tais pessoas sendo denominadas, coletivamente, como
"Instituidores";
considerando que os instituidores s�o empresas do ramo
de ............ , situadas na mesma base geogr�fica, que � o da regi�o de
_______________________;
considerando que pretendem os instituidores, com
eventuais outros futuros associados, cooperarem ativamente para aumentar a
capacidade de coloca豫o de seus produtos no mercado externo, explorando em
comum atividades de est�mulo e promo豫o � exporta豫o;
resolvem, de comum acordo, constituir uma Associa豫o
de Promo豫o �s Exporta寤es, com base nas seguintes cl�usulas:
T�TULO I - DA ASSOCIA플O E SEUS FINS
DENOMINA플O, SEDE, DURA플O, FINALIDADE E REGIME
JUR�DICO
ARTIGO 1� - A Associa豫o ter� por nome
"Associa豫o Civil de Promo豫o � Exporta豫o de ................., doravante
designada "Associa豫o", sendo regida pelo presente Estatuto e pelas
leis e regulamentos da Rep�blica Federativa do Brasil.
ARTIGO 2� - A Associa豫o tem sede e foro na cidade de
_________, podendo mudar de sede, abrir filiais, ag�ncias, escrit�rios, oficinas,
dep�sitos e outras depend�ncias em qualquer parte do territ�rio nacional ou do
exterior, a ju�zo e crit�rio dos associados, observadas as formalidades legais.
ARTIGO 3� - A dura豫o da Associa豫o ter� prazo
indeterminado.
ARTIGO 4� - A Associa豫o tem por objeto,
individualmente ou em associa豫o com outras entidades:
I. Contribuir para a capacita豫o de exporta豫o da
economia da regi�o onde a Associa豫o exerce suas atividades, atrav�s de
est�mulo �s atividades de capacita豫o profissional, aperfei�oamento
tecnol�gico, design e outras atividades de cunho econ�mico, social, educacional
e tecnol�gicas de interesse geral da comunidade;
II. Realizar atividades de apoio � capacita豫o dos
associados para a exporta豫o de seus produtos, incluindo, a contrata豫o de
pessoal para tais atividades, loca豫o de escrit�rio, despesas de comunica豫o
(fax, telefone, etc.), entre outras;
III. Desempenhar atividades direcionadas � melhoria da
oferta export�vel;
IV. Assessorar os associados quanto ao melhoramento
t�cnico, industrial, comercial, administrativo, com vistas � exporta豫o;
V. Realizar ou fazer realizar estudos de mercado para
sele豫o de mercados priorit�rios, para posterior subs�dio na defini豫o dos
mercados a serem selecionados;
VI. Criar ou contratar empresa comercial exportadora
para realizar as exporta寤es em nome das associadas;
VII. Coordenar a implanta豫o de adequa豫o dos produtos �s necessidades dos
mercados de exporta豫o;
VIII. Criar os signos distintivos (selos, marcas comuns) e outros instrumentos
de reconhecimento de produto e de sua fonte, inclusive marca pr�pria;
IX. Selecionar os produtos a serem inseridos no
programa de exporta豫o, pelo conte�do, pre�o, qualidade, design, embalagem;
X. Acompanhar as oportunidades internacionais e
identificar os principais eventos no Brasil e no exterior, para participa豫o
dos associados;
XI. Organizar miss�es empresariais, com o objetivo de
buscar parcerias comerciais e t�cnico-industriais. assim como rodadas de
neg�cios;
XII. Avaliar a necessidade e promover a contrata豫o,
pelos associados, de consultoria de marketing, design, qualidade, produ豫o;
XIII. Promover a realiza豫o de semin�rios com
profissionais da �rea de design, marketing, produ豫o, e qualidade;
XIV. Desempenhar outras atividades, sem fins
lucrativos, em favor de seus associados e para os prop�sitos de promo豫o da
exporta豫o;
XV. Organizar cat�logos pr�prios de produtos
fabricados pelos associados;
XVI. Utilizar meios modernos de comercializa豫o, como
o com�rcio eletr�nico;
XVII. Procurar manter o equil�brio t�cnico e
organizacional entre os participantes da Associa豫o.
ARTIGO 5� - A Associa豫o n�o tem finalidades
lucrativas e n�o distribuir� lucros, resultados ou qualquer remunera豫o, seja
aos associados seja a seus diretores ou aos membros do Conselho de
Administra豫o, tendo eventual resultado positivo como destino de aplica豫o suas
atividades institucionais.
PARAGRAFO �NICO - A Associa豫o n�o prestar� servi�os
remunerados a seus s�cios ou a terceiros; sendo a contribui豫o dos associados
destinada a manter as atividades institucionais em geral.
T�TULO II - DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6� - Ser�o associados da Associa豫o os seus
instituidores e outros produtores, empresas do ramo de .........., situadas na
mesma base geogr�fica, que a isso se propuserem e forem aceitos pela totalidade
dos associados, membros da entidade no momento de aprecia豫o da proposta.
ARTIGO 7� - Os associados, para assegurarem as
contrapartidas inerentes �s atividades da Associa豫o, poder�o decidir,
periodicamente, quanto � participa豫o dos mesmos em contribui寤es adicionais ao
or�amento da Associa豫o, segundo a propor豫o que acordarem, atrav�s de
contribui寤es em dinheiro, cr�dito, servi�os ou produtos.
PAR핯RAFO �NICO - As contribui寤es dever�o ser sempre
efetuadas simultaneamente por todos os associados, de forma a manter intacta a
propor豫o da participa豫o de cada um no or�amento da Associa豫o.
ARTIGO 8� - Os associados n�o t�m qualquer
responsabilidade, prim�ria, subsidi�ria, ou de qualquer natureza, quanto aos
d�bitos e obriga寤es da Associa豫o, e n�o ter�o d�bitos financeiros para com
ela, salvo as obriga寤es estipuladas na forma deste Estatuto.
Par�grafo primeiro � S�o direitos dos associados:
a) participar das Assembleias;
b) indicar um representante
para votar e ser votado;
c) .....
Par�grafo segundo � S�o deveres dos associados:
a) Contribuir
regularmente com a parcela aprovada no or�amento anual para cada associado, bem
como das parcelas adicionais de contribui豫o, aprovadas por Assembleia Geral
especificamente convocadas para este fim;
b) Participar
ativamente da Associa豫o, comparecendo �s Assembleias Gerais.
ARTIGO 9� - Qualquer associado que desejar renunciar,
ceder, transferir ou de outro modo alienar ou onerar sua posi豫o como associado,
de qualquer dos direitos a ela imanentes, a terceiros, mesmo que
temporariamente, estar� sujeito � regra de que, tendo em vista a finalidade
cooperativa da Associa豫o, n�o poder�o ser admitidos como associados, ou
exercerem direitos de associado, pessoas que n�o operem empresas ligadas ao
setor de....................ou similares, na base territorial da Associa豫o, ou
que n�o se voltem ao mercado externo.
ARTIGO 10� - O associado que n�o respeitar os deveres estabelecidos quanto ao objeto da Associa豫o poder� ser exclu�do da mesma, por proposi豫o da Diretoria Executiva encaminhada ao Conselho de Administra豫o e referendada pela Assembleia.
T�TULO III - DO PATRIM�MIO E DAS RECEITAS
ARTIGO 11 - O Patrim�nio da Associa豫o � constitu�do:
I - pelas dota寤es iniciais, em bens m�veis e im�veis
e em dinheiro, que lhe forem concedidas;
II - por doa寤es, aux�lios, subven寤es e legados que lhe venham a ser feitos;
III - por bens e direitos que venha a adquirir.
ARTIGO 12 - Constituem receitas da Associa豫o:
I - As provenientes da administra豫o do seu
patrim�nio;
II - as contribui寤es a qualquer t�tulo que lhe forem
feitas por pessoas f�sicas ou jur�dicas, p�blicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
III - os percentuais definidos em contrato de neg�cios
realizados pelas empresas;
IV - as decorrentes do exerc�cio de suas atividades.
ARTIGO 13 - O patrim�nio e as receitas da Associa豫o
s� poder�o ser aplicados na realiza豫o de seus objetivos definidos no art. 4�
deste Estatuto.
T�TULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL B핿ICA
CAP�TULO I - DOS �RG홒S ADMINISTRATIVOS
ARTIGO 14 - A estrutura organizacional b�sica da
Associa豫o comp�e-se dos seguintes �rg�os de delibera豫o superior, de
fiscaliza豫o e de dire豫o:
I) Assembleia Geral.
II) Conselho de Administra豫o.
III) Conselho Fiscal.
IV) Diretoria Executiva.
ARTIGO 15 - Os membros dos �rg�os de que trata o art.
14, no exerc�cio regular de suas atribui寤es e compet�ncia, bem como seus
associados, n�o respondem solid�ria ou subsidiariamente pelas obriga寤es ou
encargos da Associa豫o.
ARTIGO 16 - Os membros dos Conselhos de Administra豫o e Fiscal n�o perceber�o da Associa豫o remunera豫o de qualquer esp�cie, sendo-lhes devido, por�m, o fornecimento de meios adequados de transporte e de di�rias para custeio da estada, quando do deslocamento, no interesse da Associa豫o, da cidade na qual mantenham resid�ncia e domic�lio.
SE플O I - DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 17 - A Assembleia Geral � o �rg�o soberano da
Associa豫o, e � constitu�da pelo conjunto dos associados e presidida pelo
Presidente do Conselho de Administra豫o.
ARTIGO 18 - A Assembleia Geral reunir-se-�
ordinariamente a cada ..... meses, por delibera豫o do Presidente do Conselho de
Administra豫o e extraordinariamente, por convoca豫o de um quinto (1/5) dos
associados, para finalidade expressa na convoca豫o.
ARTIGO 19 - � Assembleia Geral ordin�ria compete:
a) eleger o Conselho de Administra豫o;
b) eleger os membros do Conselho Fiscal;
c) aprovar e alterar o Estatuto da Associa豫o;
d) decidir sobre qualquer altera豫o ou modifica豫o,
acr�scimo ou elimina豫o dos objetos da Associa豫o, conforme descritos no artigo
4� do presente;
e) decidir sobre a incorpora豫o, consolida豫o ou
associa豫o da Associa豫o com alguma outra pessoa jur�dica;
f) apreciar a proposta de exclus�o de associado que
n�o trabalhe para os objetivos da Associa豫o;
g) resolver, em �ltima inst�ncia, os conflitos entre
os demais �rg�os;
h) decidir� sobre a dissolu豫o da Associa豫o e a
destina豫o do seu patrim�nio;
i) apreciar o relat�rio anual, as contas e o balan�o
anual da Associa豫o, apresentadas pelo Conselho de Administra豫o e os pareceres
e sugest�es do Conselho Fiscal.
ARTIGO 20 - A convoca豫o de Assembleia Geral se far�
com a anteced�ncia m�nima de oito (8) dias.
ARTIGO 21 - A Assembleia Geral s� poder� funcionar
ordinariamente com a presen�a de, no m�nimo, metade mais um de seus associados,
instalando-se, em segunda convoca豫o, pelo menos uma hora depois, com qualquer
n�mero de votantes.
ARTIGO 22 - Excetuada a situa豫o do artigo 36, a Assembleia
Geral deliberar� por maioria dos s�cios presentes, cabendo ao Presidente do
Conselho de Administra豫o o voto de qualidade.
ARTIGO 23 - As atas da Assembleia Geral ser�o assinadas pelos membros da Mesa Diretora dos trabalhos.
SE플O II - DO CONSELHO DE ADMINISTRA플O
ARTIGO 24 - O Conselho de Administra豫o � o �rg�o
colegiado de administra豫o superior e soberano da Associa豫o e comp�em-se de,
no m�nimo, quatro (4) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
PAR핯RAFO �NICO - O Conselho de Administra豫o ser�
dirigido por um (1) Presidente, dois (2) Vice-Presidentes e um (1)
Secret�rio-Geral.
ARTIGO 25 - O mandato dos membros eleitos para compor
o Conselho de Administra豫o ser� de anos, admitida a recondu豫o.
ARTIGO 26 - O Conselho de Administra豫o se reunir�,
ordinariamente, em Assembleia ....... ( ) vezes a cada ano, por convoca豫o de
seu presidente, e extraordinariamente por convoca豫o de seu presidente ou por
solicita豫o de dois quintos (2/5) de seus membros, que n�o poder� recusar-se a
faz�-lo.
ARTIGO 27 - Caber� ao Conselho de Administra豫o:
I - Eleger seu Presidente;
II - Eleger os membros da Diretoria Executiva;
III - Aprovar o quadro de pessoal e sua remunera豫o
por proposta da Diretoria Executiva;
IV - Fazer cumprir o objetivo social da Associa豫o,
definido no art. 4� deste Estatuto;
V - Aprovar a pol�tica institucional da Associa豫o,
proposta pela Diretoria Executiva;
VI - Estabelecer, sempre pelo voto da maioria dos
presentes � reuni�o, contado um voto por cada associado:
a) O Regimento Interno de Opera寤es da Associa豫o;
b) Os membros da Diretoria Executiva;
c) A cada ano, o plano geral e o or�amento de custeio
da Associa豫o para o exerc�cio, e
d) Periodicamente, projetos espec�ficos de a豫o para
mercados escolhidos;
e) Disp�ndios anuais por parte da Associa豫o,
inclusive com arrendamento, pela Associa豫o, de propriedades m�veis ou im�veis
que envolvam um custo ou alugu�is globais anuais, conforme o caso, acima do
valor de R$ --------------- (------------------reais) atualizados, a partir
desta data, pela corre豫o do IGPM ( �ndice geral de pre�os do mercado) - FGV;
f) Aquisi豫o, pela Associa豫o, de quotas, a寤es ou
qualquer outra forma de participa豫o em pessoas jur�dicas, exceto as aquisi寤es
decorrentes de incentivos fiscais;
g) Quaisquer tomadas de empr�stimo ou aceita豫o de
subs�dios de qualquer natureza, sujeitas a contrapartida, feita pela
Associa豫o, dentro ou fora do territ�rio da Rep�blica Federativa do Brasil,
numa import�ncia global em reais que exceda, em qualquer data, o equivalente a
----------------------------, no que tange a empr�stimos externos ou
empr�stimos que seja indexados pela taxa de c�mbio;
h) Quaisquer empr�stimos concedidos pela Associa豫o ou quaisquer endossos, exceto endosso para cobran�a, ou garantia de qualquer natureza dadas pela Associa豫o em benef�cio de terceiros;
i) A decis�o de criar, ou escolher a empresa comercial exportadora que ser� o bra�o comercial da associa豫o;
j) Outras decis�es, previstas neste Estatuto para serem exercidas pelo Conselho de Administra豫o.
SE플O III - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 28 - O Conselho Fiscal ser� integrado por tr�s
(3) membros efetivos e igual n�mero de suplentes, eleitos pela Assembleia, com
mandato de dura豫o pr�-determinada, admitida uma recondu豫o, sendo
necessariamente pessoas diferentes daquelas integrantes do Conselho de
Administra豫o.
ARTIGO 29 - Compete ao Conselho Fiscal examinar e emitir pareceres sobre presta豫o de contas e balan�o anual da Associa豫o, para que possam ser apresentados ao Conselho de Administra豫o e � Assembleia Geral Ordin�ria.
SE플O IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 30 - A Diretoria Executiva da Associa豫o ser�
exercida por tr�s (3) membros, eleitos pelo Conselho de Administra豫o, um (1)
Diretor-Superintendente e dois (2) Diretores-Adjuntos. Cabe � Diretoria
Executiva a escolha do gerente da Associa豫o, entre profissionais com
experi�ncia em com�rcio exterior, qualificados e capacitados, sem quaisquer
v�nculos com as empresas participantes da Associa豫o, que tem a fun豫o de
dire豫o, na unidade de gerenciamento da Associa豫o e aquelas atribu�das pelo
Conselho de Administra豫o, contratados por tempo indeterminado.
PAR핯RAFO PRIMEIRO - No caso de Associa寤es proposta
por entidades de classe, poder� ser aceito profissional do quadro da entidade
proponente, desde que de reconhecida compet�ncia e com dedica豫o exclusiva ao
gerenciamento do programa da Associa豫o.
PAR핯RAFO SEGUNDO - Os Diretores est�o dispensados de
prestar cau豫o, e, em conjunto:
I - representar�o a Associa豫o, em ju�zo ou fora dele;
II - praticar�o todos os demais atos necess�rios para
a opera豫o normal da Associa豫o, inclusive a abertura, movimenta豫o e
fechamento de contas banc�rias, a emiss�o, assinatura e endosso de cheques,
ordens de pagamento e quaisquer outros documentos relativos a tais contas; a
assinatura de contratos em geral, inclusive contrato de m�tuo; o recebimento e
a quita豫o de d�vidas; a nomea豫o, em nome da Associa豫o, de representantes,
agentes e procuradores, sejam "ad-judicia" ou "ad-negotia".
PAR핯RAFO TERCEIRO - A rela豫o de trabalho prestado �
Associa豫o ser� regida pela Consolida豫o das Leis do Trabalho.
ARTIGO 31 - A administra豫o da Associa豫o por sua
Diretoria Executiva ser� exercida de acordo com o plano geral de a豫o da
Associa豫o, e projetos espec�ficos de promo豫o � exporta豫o tra�ados
periodicamente pelo Conselho de Administra豫o, os quais eleger�o mercados
priorit�rios, formas de atua豫o em cada mercado, or�amento, cronograma e planos
de contribui豫o dos associados para os objetivos comuns.
PAR핯RAFO �NICO - Para efeitos de contribui豫o dos
associados para os objetivos comuns na forma do Artigo 7�, a Diretoria
Executiva propor� ao Conselho de Administra豫o o or�amento dos custos gerais da
Associa豫o para o per�odo contemplado no plano geral, a serem suportadas por
todos os associados, assim como os relativos aos projetos espec�ficos, esses a
serem suportados pelos associados que estiverem engajados em tais projetos, e a
ele tenham especificamente assentido.
ARTIGO 32 - Os Associados, os Diretores e eventuais outros representantes da Associa豫o ficam expressamente proibidos de usar o nome da Associa豫o em quaisquer neg�cios alheios aos objetivos e finalidades da Associa豫o, conforme descritos no Artigo 4� do presente, ou no que diz respeito a garantias, fian�as e avais em benef�cios desses associados, Diretores ou representantes, ou de quaisquer terceiros.
CAP�TULO II - DO EXERC�CIO FINANCEIRO E DAS CONTAS
ARTIGO 33 - O exerc�cio financeiro coincidir� com o
ano civil, levantando-se o balan�o geral no dia 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 34 - At� a data estabelecida pelo Regimento
Interno, o Conselho de Administra豫o encaminhar� � Diretoria Executiva proposta
or�ament�ria, para o exerc�cio, referente ao custeio da estrutura
administrativa da Associa豫o.
ARTIGO 35 - A presta豫o anual de contas ser�
apresentada pelo Diretor Executivo ao Conselho de Administra豫o, de acordo com
o estabelecido pelo Regimento Interno da Associa豫o.
T�TULO V - DAS DISPOSI합ES GERAIS E TRANSIT�RIAS
DA DISSOLU플O
ARTIGO 36 - Salvo hip�tese de imperativo legal, este
Estatuto s� poder� ser alterado por proposta do Conselho de Administra豫o ou de
pedido subscrito por um ter�o (1/3) dos associados em Assembleia Geral,
especialmente convocada, devendo a delibera豫o ser aprovada por, no m�nimo,
dois ter�os (2/3) dos associados.
PAR핯RAFO �NICO - A eventual delibera豫o para
dissolu豫o da Associa豫o s� poder� ser votada nas condi寤es do presente artigo.
ARTIGO 37 - Na hip�tese de dissolu豫o da Associa豫o, o
procedimento estabelecido em Lei dever� ser adotado. A Associa豫o n�o ser�
dissolvida por sa�da, interdi豫o, ou morte de qualquer dos associados.
ARTIGO 38 - Os bens da Associa豫o, ap�s pagos todos os d�bitos, ser�o destinados a outra Associa豫o similar, conforme deliberado pelos associados, ou, � falta de tal delibera豫o, na forma do art. 61 do Novo C�digo Civil Brasileiro.
DA LEI E DA JURISDI플O
ARTIGO 39 - O presente Estatuto ser� complementado
pelas disposi寤es do C�digo Civil Brasileiro � Lei 10.406/2002.
ARTIGO 40 - As partes elegem o foro da comarca de
________________, com ren�ncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer d�vidas oriundas do presente Contrato.
ARTIGO 41 - O presente Estatuto entrar� em vigor na
data de seu registro em cart�rio.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (tr�s) vias,
de igual teor e para um s� efeito, na presen�a de 2 (duas) testemunhas .
Local e data:
Assinaturas:
_______________________________________
TESTEMUNHAS:
________________________________________
Identidade n�:
Local e Data:
Assina o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUI플O




