ACORDO INDIVIDUAL DE
BANCO DE HORAS
Instrumento
individual de trabalho que celebram a empresa ......(razão social da empresa)........ e o empregado .............(nome do empregado)........
De
acordo com a Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e § 5º do art. 59 da CLT,
visando à otimização do horário de trabalho e o benefício do empregado, ao
permitir a compensação acumulada de dias de repouso, assim como o gozo integral
dos períodos de feriado sem a interrupção dos trabalhos da organização,
estipulam:
Cláusula primeira - Objeto
1.1) O objetivo deste instrumento é estabelecer as
regras normativas para constituição do Banco de Horas entre a empresa e o
empregado, com base no artigo 6° da lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e no §
5º do art. 59 da CLT.
Cláusula segunda - Informação de aumento ou
diminuição de jornada
2.1)
A empresa informará antecipadamente (verbal ou formalmente) ao empregado quando
irá efetuar a extensão ou a redução da jornada.
2.2)Quando se tratar de compensação de dias entre um feriado e outro ou entre um
feriado e dia já compensado, a empresa envidará esforços no sentido de informar
ao empregado, com pelo menos .... dias de antecedência ou mediante programação
anual de compensação de dias pontes.
2.3)Levando em consideração as exigências de serviço, a empresa poderá informar
a diminuição ou o aumento de jornada, até no mesmo dia. No caso do empregado,
eventualmente, nesse dia, por forte motivo de compromisso, não puder estender a
jornada, o mesmo não sofrerá punição.
2.4)Não valerá como hora a ser compensada aquela que o empregado prestar sem a
prévia aprovação de sua chefia imediata.
Cláusula terceira - Trabalho em feriados,
dias entre feriados e compensação
3.1)A empresa promoverá calendário para otimização do trabalho em dias de feriados
e dias entre feriados, para que o empregado possa aproveitar integralmente o
repouso e compense em dias úteis normais a jornada não laborada.
3.2)Será evitado, dentro do possível, o acúmulo de dias a serem compensados por
mais de 1 (um) mês do evento que motivou a compensação, evitando, assim,
ausências prolongadas e cansaço acumulado pelo empregado.
Cláusula Quarta - Do Banco de Horas
4.1)Será feito, mensalmente, o balanço das horas do empregado, de tal forma que, em
média, não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.
4.2)Compete à empresa o controle do Banco de Horas, mediante o cabível registro, o
qual deverá ser mantido conforme legislação trabalhista vigente.
4.3)As faltas, assim como os atrasos injustificados, em dias programados da
compensação, serão descontadas conforme legislação aplicável ou, dependendo de
aprovação da chefia, compensados em outros dias, mediante solicitação do
empregado, sempre condicionada à aprovação da chefia.
Cláusula Quinta - Vigência do Contrato
5.1) Este acordo tem vigor pelo período
de máximo de 6 meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado
automaticamente pelo mesmo período;
5.2)As horas positivas ou negativas não compensadas até o final do presente
contrato (ou a cada 6 meses considerando a renovação automática do mesmo)
deverão ser pagas ou descontadas (conforme o caso) em folha de pagamento.
E, por
estarem justas e acertadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e
legais, assinam as partes o presente Acordo Individual de Trabalho em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Local
e data: ________________________, ______de ______________ de __________
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EMPREGADO
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EMPREGADOR