ACORDO DE FÉRIAS DE PERÍODO AQUISITIVO FUTURO (MODELO)
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ACORDO DE FÉRIAS DE PERÍODO AQUISITIVO FUTURO

(Com pagamento em separado de 1/3 constitucional)

 

Ao NOME DO EMPREGADO

Registro: 9999

 

A concessão de férias de período aquisitivo futuro foi estabelecida pelo art. art. 6º, § 2º da MP 927/2020, visando garantir a preservação do emprego e da renda, estabelecendo que os acordos individuais firmados entre empregado e empregador terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, nos termos do art. 2º da MP 927/2020.

Informamos que o seu próximo período aquisitivo de férias terá início no dia 03/06/2020, com término no dia 02/06/2021.

Em atendimento à Medida Provisória 927/2020, que possibilita a concessão de férias de período aquisitivo futuro, comunicamos que lhe será concedida férias antecipadas de 30 dias, no período de 27/04/2020 a 26/05/2020.

Nos termos do art. 9º da MP 927/2020, informamos que o valor correspondente aos 30 dias de gozo será depositado em sua conta bancária, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início do gozo (07/05/2020).

Considerando a possibilidade apresentada pelo art. 8º da MP 927/2020, informamos que o pagamento de 1/3 adicional constitucional será pago até o dia 20/12/2020.

Para tanto, solicitamos que apresente sua CTPS ao Departamento Pessoal no dia útil seguinte ao desta comunicação, para seja processada as anotações legais.

Curitiba-PR, 23 de abril de 2020.

 

 

__________________________________     __________________________________

NOME DA EMPRESA                                             NOME DO EMPREGADO

CNPJ: 99.999.999/0001-99                                           CPF: 99.999.999/0001-99


 

ACORDO DE FÉRIAS DE PERÍODO AQUISITIVO FUTURO

(Com pagamento integral das férias)

 

Ao NOME DO EMPREGADO

Registro: 9999

 

A concessão de férias de período aquisitivo futuro foi estabelecida pelo art. art. 6º, § 2º da MP 927/2020, visando garantir a preservação do emprego e da renda, estabelecendo que os acordos individuais firmados entre empregado e empregador terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, nos termos do art. 2º da MP 927/2020.

Informamos que o seu próximo período aquisitivo de férias terá início no dia 03/06/2020, com término no dia 02/06/2021.

Em atendimento à Medida Provisória 927/2020, que possibilita a concessão de férias de período aquisitivo futuro, comunicamos que lhe será concedida férias antecipadas de 30 dias, no período de 27/04/2020 a 26/05/2020.

Nos termos do art. 9º da MP 927/2020, informamos que o valor correspondente aos 30 dias de gozo, acrescido de 1/3 constitucional, será depositado em sua conta bancária, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do início do gozo (07/05/2020).

Para tanto, solicitamos que apresente sua CTPS ao Departamento Pessoal no dia útil seguinte ao desta comunicação, para seja processada as anotações legais.

Curitiba-PR, 23 de abril de 2020.

 

 

__________________________________     __________________________________

NOME DA EMPRESA                                             NOME DO EMPREGADO

CNPJ: 99.999.999/0001-99                                           CPF: 99.999.999/0001-99

 


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