ACORDO DE FÉRIAS DE PERÍODO
AQUISITIVO FUTURO
(Com pagamento em separado de 1/3 constitucional)
Ao NOME DO
EMPREGADO
Registro: 9999
A concessão de férias de
período aquisitivo futuro foi estabelecida pelo art. art. 6º, § 2º da MP
927/2020, visando garantir a preservação do emprego e da renda, estabelecendo
que os acordos individuais firmados entre empregado e empregador terão
preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais,
respeitados os limites estabelecidos na Constituição, nos termos do art. 2º da
MP 927/2020.
Informamos que o seu próximo período aquisitivo de férias
terá início no dia 03/06/2020, com término no dia 02/06/2021.
Em atendimento à Medida
Provisória 927/2020, que possibilita a concessão de férias de período aquisitivo
futuro, comunicamos que lhe será
concedida férias antecipadas de 30 dias, no período de 27/04/2020 a
26/05/2020.
Nos termos do art. 9º da
MP 927/2020, informamos que o valor correspondente aos 30 dias de gozo será
depositado em sua conta bancária, até o 5º dia útil do mês subsequente ao do
início do gozo (07/05/2020).
Considerando a
possibilidade apresentada pelo art. 8º da MP 927/2020, informamos que o
pagamento de 1/3 adicional constitucional será pago até o dia 20/12/2020.
Para tanto, solicitamos que
apresente sua CTPS ao Departamento Pessoal no dia útil seguinte ao desta
comunicação, para seja processada as anotações legais.
Curitiba-PR, 23 de abril
de 2020.
__________________________________ __________________________________
NOME
DA EMPRESA NOME
DO EMPREGADO
CNPJ:
99.999.999/0001-99 CPF:
99.999.999/0001-99
ACORDO DE FÉRIAS DE PERÍODO
AQUISITIVO FUTURO
(Com pagamento integral das férias)
Ao NOME DO
EMPREGADO
Registro: 9999
A concessão de férias de
período aquisitivo futuro foi estabelecida pelo art. art. 6º, § 2º da MP
927/2020, visando garantir a preservação do emprego e da renda, estabelecendo
que os acordos individuais firmados entre empregado e empregador terão
preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados
os limites estabelecidos na Constituição, nos termos do art. 2º da MP 927/2020.
Informamos que o seu próximo período aquisitivo de férias
terá início no dia 03/06/2020, com término no dia 02/06/2021.
Em atendimento à Medida
Provisória 927/2020, que possibilita a concessão de férias de período
aquisitivo futuro, comunicamos que lhe será
concedida férias antecipadas de 30 dias, no período de 27/04/2020 a
26/05/2020.
Nos termos do art. 9º da
MP 927/2020, informamos que o valor correspondente aos 30 dias de gozo,
acrescido de 1/3 constitucional, será depositado em sua conta bancária, até o
5º dia útil do mês subsequente ao do início do gozo (07/05/2020).
Para tanto, solicitamos
que apresente sua CTPS ao Departamento Pessoal no dia útil seguinte ao desta
comunicação, para seja processada as anotações legais.
Curitiba-PR, 23 de abril
de 2020.
__________________________________ __________________________________
NOME
DA EMPRESA NOME
DO EMPREGADO
CNPJ:
99.999.999/0001-99 CPF:
99.999.999/0001-99