ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (MODELO)
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ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 

Entre partes, de um lado, (empresa) e de outro lado os Empregados da referida empresa representados pelo (Sindicato), doravante denominados empregados, resolveram firmar o presente instrumento de Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados, a se reger pelas seguintes cláusulas e condições: 

OBJETIVO

1 - Proporcionar a todos os EMPREGADOS da EMPRESA, como forma de reconhecimento pelo seu trabalho, um ganho adicional em função do bom desempenho da EMPRESA, estimulando desta forma o comprometimento dos funcionários com os resultados e a lucratividade, buscando a maior competitividade de seus produtos no mercado. 

2 - O presente Acordo Coletivo tem por fundamentação legal a Lei 10.101/2000, que determina a base para as condições aqui estabelecidas. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

1.1      A (empresa) e os Empregados acordaram um conjunto de 03 blocos de avaliação:

1) Metas corporativas;

2) Metas por processos;

3) Metas individuais para o ano 200X e o pagamento aos Empregados, a título de Participação nos Lucros e Resultados, de valores determinados em relação aos resultados obtidos deste Conjunto de Objetivos e Metas nas condições estabelecidas no presente instrumento. 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONJUNTO DE OBJETIVOS

2.1    Para o ano de ..., acordaram as partes que, para ser efetuado o pagamento dos valores estabelecidos na cláusula 2.3 do presente instrumento, os percentuais mínimos estabelecidos para as metas deverão ser atingidos. 

2.2    Fica estabelecido entre as partes que o atingimento dos objetivos indicados no presente Instrumento inferiores ao piso acarretará no zeramento dos respectivos pesos. 

2.3    Fica estabelecido entre as partes o seguinte Potencial de Pagamento: 

Empregados em Geral: 

Números de salários = 1,7 x *POA                 = valor do pagamento da PLR

Valor pré-fixado         = R$ 2.000,00 x *POA   = valor do pagamento da PLR 

·       Sendo distribuídos da seguinte forma: 

à Metas Corporativas 

0,85 salários + R$ 700,00 (potencial de atingimento) 

(Em caso de não atingimento de um percentual mínimo de 6,0% no item Resultado Operacional contido nas Metas Corporativas, o potencial de pagamento demonstrado acima será desconsiderado). 

à Metas por Processo

0,55 salários + R$ 700,00 (potencial de atingimento)

(Em caso de não atingimento de um percentual mínimo de 6,0% no item Resultado Operacional contido nas Metas Corporativas, o potencial de pagamento demonstrado acima será desconsiderado e substituído pelo valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e pago conforme o atingimento dos objetivos estabelecidos para cada processo). 

à Metas individuais 

0,30 salários + R$ 600,00 (potencial de atingimento) 

(Em caso de não atingimento de um percentual mínimo de 6,0% no item Resultado Operacional contido nas Metas Corporativas, o potencial de pagamento demonstrado acima será desconsiderado e substituído pelo valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) e pago conforme o atingimento dos objetivos estabelecidos nas metas individuais). 

à PLR Especial 

Números de salários = 2,5 x *POA                 = valor do pagamento da PLR

Valor pré-fixado         = R$ 2.000,00 x *POA   = valor do pagamento da PLR

*POA = Percentual de objetivos atingidos. 

·       Sendo distribuído da seguinte forma:

......

Quer este modelo completo de PLR? Acesse o tópico Acordo Coletivo de Participação nos Lucros no Guia Trabalhista Online.


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