ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Entre partes, de um lado, (empresa) e de outro lado os Empregados da referida empresa representados pelo (Sindicato), doravante denominados empregados, resolveram firmar o presente instrumento de Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados, a se reger pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETIVO
1 - Proporcionar a todos os EMPREGADOS da EMPRESA, como forma de reconhecimento pelo seu trabalho, um ganho adicional em função do bom desempenho da EMPRESA, estimulando desta forma o comprometimento dos funcionários com os resultados e a lucratividade, buscando a maior competitividade de seus produtos no mercado.
2 - O presente Acordo Coletivo tem por fundamentação legal a Lei 10.101/2000, que determina a base para as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTICIPAÇÃO NOS
LUCROS E RESULTADOS
1.1 A (empresa) e os Empregados acordaram um conjunto de 03 blocos de avaliação:
1) Metas corporativas;
2) Metas por processos;
3) Metas individuais para o ano 200X e o pagamento aos Empregados, a título de Participação nos Lucros e Resultados, de valores determinados em relação aos resultados obtidos deste Conjunto de Objetivos e Metas nas condições estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONJUNTO DE OBJETIVOS
2.1 Para o ano de ..., acordaram as partes que, para ser efetuado o pagamento dos valores estabelecidos na cláusula 2.3 do presente instrumento, os percentuais mínimos estabelecidos para as metas deverão ser atingidos.
2.2 Fica estabelecido entre as partes que o atingimento dos objetivos indicados no presente Instrumento inferiores ao piso acarretará no zeramento dos respectivos pesos.
2.3 Fica estabelecido entre as partes o seguinte Potencial de Pagamento:
Empregados em Geral:
Números de salários = 1,7 x
*POA = valor do pagamento
da PLR
Valor pré-fixado = R$ 2.000,00 x *POA = valor do pagamento da PLR
· Sendo distribuídos da seguinte forma:
à Metas Corporativas
0,85 salários + R$ 700,00 (potencial de atingimento)
(Em caso de não atingimento de um percentual mínimo de 6,0% no item Resultado Operacional contido nas Metas Corporativas, o potencial de pagamento demonstrado acima será desconsiderado).
à Metas
por Processo
0,55 salários + R$ 700,00
(potencial de atingimento)
(Em caso de não atingimento de um percentual mínimo de 6,0% no item Resultado Operacional contido nas Metas Corporativas, o potencial de pagamento demonstrado acima será desconsiderado e substituído pelo valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e pago conforme o atingimento dos objetivos estabelecidos para cada processo).
à Metas individuais
0,30 salários + R$ 600,00 (potencial de atingimento)
(Em
caso de não atingimento de um percentual mínimo de 6,0% no item Resultado
Operacional contido nas Metas Corporativas, o potencial de pagamento
demonstrado acima será desconsiderado e substituído pelo valor de R$ 950,00 (novecentos
e cinquenta reais) e pago conforme o atingimento dos objetivos estabelecidos
nas metas individuais).
à PLR Especial
Números de salários = 2,5 x
*POA = valor do pagamento
da PLR
Valor pré-fixado = R$ 2.000,00 x *POA = valor do pagamento da PLR
*POA = Percentual de objetivos atingidos.
· Sendo
distribuído da seguinte forma:
......
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