DESPESAS INCORRIDAS - CONTABILIZAÇÃO
Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DESPESAS OU CUSTOS INCORRIDOS - CONTABILIZAÇÃO

 

Como custos ou despesas incorridos, entendem-se os relacionadas a uma contraprestação de serviços ou obrigação contratual e que, embora caracterizadas e quantificadas no período-base, nele não tenham sido pagas, por isso figurando o valor respectivo no passivo da entidade.

Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

Portanto, a ocorrência de fato relativo a uma despesa ou custo obriga a contabilização do mesmo, independentemente do seu efetivo pagamento.

Exemplo:

Conta de energia elétrica da empresa, do mês de maio, que será paga em junho. Para fins de contabilização, trata-se de despesa incorrida em maio, portanto, deve ser contabilizada neste mês, da seguinte forma:

D - Energia Elétrica (Custo ou Despesa)

C - Contas a Pagar (Passivo Circulante)


Outro exemplo é a apropriação das provisões para pagamento de férias e 13º salário, que devem ser efetuadas mensalmente, à medida da sua formação, eis que tratam-se de custos ou despesas que são formados ao longo do tempo, cuja exigibilidade financeira (pagamento) ocorre em função de lei (CLT).

 

Veja também, no Guia Contábil Online:


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil