Da Redação Portal de Contabilidade
A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.
Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.
As demonstrações contábeis de elaboração obrigatória pelas entidades sem fins lucrativos estão relacionadas na
NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 887/2000.
Essas demonstrações, que constam dos itens 3.2 a 3.7 da
NBC T 3 , são as seguintes:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado;
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; e
f) Demonstração do Valor Adicionado.
Observe-se que a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, por Superávit ou Déficit do Exercício.
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