Contabilidade de Organizações Não Governamentais (ONG) - Elaboração das Demonstrações Contábeis

 Da Redação Portal de Contabilidade

 

A estrutura patrimonial definida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/1976) é a base da contabilidade do terceiro setor.

 

Entretanto, algumas adaptações devem ser feitas e dizem respeito, principalmente, à nomenclatura de algumas contas a serem utilizadas.

 

As demonstrações contábeis de elaboração obrigatória pelas entidades sem fins lucrativos estão relacionadas na NBC T 3  - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 887/2000.

 

Essas demonstrações, que constam dos itens 3.2 a 3.7 da NBC T 3 , são as seguintes:

 

a) Balanço Patrimonial;

 

b) Demonstração do Resultado;

 

c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;

 

d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

 

e) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; e

 

f) Demonstração do Valor Adicionado. 

Observe-se que a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, por Superávit ou Déficit do Exercício.