Da Redação Portal Tributário - 31.07.2007
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN 16/2007, prorrogando o prazo de adesão para 2007 ao regime do Simples Nacional.
O prazo normal, previsto pela LC 123/2007, venceria em 31.07.2007. Agora, o novo prazo de adesão é até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, ou seja, 15.08.2007.
Os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão cancelar sua opção até 15.08.2007, mediante aplicativo específico disponível na internet.
PRAZO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TAMBÉM É PRORROGADO
O parcelamento especial de débitos tributários também foi prorrogado. Este deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, os entes federativos poderão permitir que a ME ou EPP que efetue a opção pelo Simples Nacional até 15.08.2007, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições cuja exigibilidade não esteja suspensa, efetue a regularização até 31 de outubro de 2007.
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