Verdades e inverdades do imposto único
Gilson J. Rasador
Às vésperas de eleições sempre surgem propostas e promessas
de todo gênero, desde a multiplicação dos pães (ou salários) até o alivio do
bolso do contribuinte com a criação de imposto único, insonegável, com baixo
percentual e ampla base de incidência que, sem qualquer corte nos gastos
públicos, supriria todas as necessidades de caixa do Tesouro Nacional e do
Sistema Previdenciário.
O imposto único, na visão desses promitentes, seria o elixir para todos os males
do sistema tributário nacional e encheria as burras no tesouro, sem qualquer
esforço adicional dos contribuintes, sem aumentar a relação carga tributária
versus PIB e sem cortes nos gastos públicos.
Afirmativas dessa natureza só encontram eco porque, em decorrência de nosso
sistema tributário caótico e da falta de informações sobre os gastos públicos,
poucos têm condições de avaliar adequadamente a situação econômico-financeira em
que vive o Estado brasileiro.
Basta analisar, ainda que de forma superficial, os dados do Tesouro Nacional
para constatar a completa inviabilidade de se substituir os tributos (impostos,
contribuições e taxas) por um imposto único que, sem possibilidade de sonegação,
incida sobre a movimentação financeira, a exemplo da CPMF vigente.
Esses dados divulgados indicam que no primeiro semestre de 2006 foram
arrecadados R$ 178,818 milhões em tributos administrados pela Receita Federal,
não incluídas aí as contribuições previdenciárias (sobre a folha de salários).
Desse total, R$ 15.098 milhões foram arrecadados a título de CPMF, representando
8,44% do total arrecadado com tributos federais.
Assim, para substituir todos os impostos federais por um imposto único, a
alíquota da CPMF atual (0,38%) deveria ser multiplicada por 11,85, atingindo um
percentual de 4,5% sobre todas as movimentações financeiras.
Paralelamente, a previdência social (INSS) arrecadou no mesmo período R$ 55,226
milhões, sendo que, só para esse fim, seriam necessárias mais 3,66 CPMF´s, ou um
tributo exclusivo com percentual de 1,39%.
Portanto, apenas para substituir os tributos federais e as contribuições
previdenciárias, sem considerar os impostos estaduais e municipais, seria
necessário um “imposto único”, cobrado sobre a movimentação financeira, com
alíquota de 5,89% (4,5% + 1,39%).
Alguém se anima a afirmar que um imposto único cobrado pelo percentual de 5,89%
sobre a movimentação financeira seria insonegável? Que não seriam criados
sistemas paralelos ao sistema financeiro para compensação de valores? Que seria
viável tal imposto?
Diante disso, cabe dar apoio e votar em candidatos que apresentem projetos
consistentes de reforma tributária, que simplifiquem o sistema, que possibilitem
a todos saber quanto pagamos de tributos sobre cada bem ou serviço adquirido e,
especialmente, de reforma do Estado para reduzir os gastos públicos. No rumo em
que o País anda, ou se continua aumentando a carga tributária ou o governo
financia parte cada vez maior dos gastos com recursos obtidos no mercado
financeiro.
E os reflexos das duas alternativas são conhecidos. Com a carga tributária
beirando a 40% do PIB, de cada 100 itens que a indústria produz, 40 são
reservados para os tributos e com o que resta (60) tem-se de pagar as
matérias-primas, os empregados, fazer investimentos e remunerar o capital
investido, portanto inviável aumentá-la. A outra possibilidade é o financiamento
do Estado com recursos obtidos no mercado financeiro, igualmente danosa para a
economia. Ela implica o aumento dos juros e redução dos recursos à disposição
das empresas para investimentos. Assim, não é possível contar com o milagroso
Imposto Único, já que é plenamente inviável.
*Gilson J. Rasador é advogado tributarista e diretor da Pactum Consultoria
Empresarial
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