Verdades e inverdades do imposto único

Gilson J. Rasador

Às vésperas de eleições sempre surgem propostas e promessas de todo gênero, desde a multiplicação dos pães (ou salários) até o alivio do bolso do contribuinte com a criação de imposto único, insonegável, com baixo percentual e ampla base de incidência que, sem qualquer corte nos gastos públicos, supriria todas as necessidades de caixa do Tesouro Nacional e do Sistema Previdenciário.

O imposto único, na visão desses promitentes, seria o elixir para todos os males do sistema tributário nacional e encheria as burras no tesouro, sem qualquer esforço adicional dos contribuintes, sem aumentar a relação carga tributária versus PIB e sem cortes nos gastos públicos.

Afirmativas dessa natureza só encontram eco porque, em decorrência de nosso sistema tributário caótico e da falta de informações sobre os gastos públicos, poucos têm condições de avaliar adequadamente a situação econômico-financeira em que vive o Estado brasileiro.

Basta analisar, ainda que de forma superficial, os dados do Tesouro Nacional para constatar a completa inviabilidade de se substituir os tributos (impostos, contribuições e taxas) por um imposto único que, sem possibilidade de sonegação, incida sobre a movimentação financeira, a exemplo da CPMF vigente.

Esses dados divulgados indicam que no primeiro semestre de 2006 foram arrecadados R$ 178,818 milhões em tributos administrados pela Receita Federal, não incluídas aí as contribuições previdenciárias (sobre a folha de salários). Desse total, R$ 15.098 milhões foram arrecadados a título de CPMF, representando 8,44% do total arrecadado com tributos federais.

Assim, para substituir todos os impostos federais por um imposto único, a alíquota da CPMF atual (0,38%) deveria ser multiplicada por 11,85, atingindo um percentual de 4,5% sobre todas as movimentações financeiras.

Paralelamente, a previdência social (INSS) arrecadou no mesmo período R$ 55,226 milhões, sendo que, só para esse fim, seriam necessárias mais 3,66 CPMF´s, ou um tributo exclusivo com percentual de 1,39%.

Portanto, apenas para substituir os tributos federais e as contribuições previdenciárias, sem considerar os impostos estaduais e municipais, seria necessário um “imposto único”, cobrado sobre a movimentação financeira, com alíquota de 5,89% (4,5% + 1,39%).

Alguém se anima a afirmar que um imposto único cobrado pelo percentual de 5,89% sobre a movimentação financeira seria insonegável? Que não seriam criados sistemas paralelos ao sistema financeiro para compensação de valores? Que seria viável tal imposto?

Diante disso, cabe dar apoio e votar em candidatos que apresentem projetos consistentes de reforma tributária, que simplifiquem o sistema, que possibilitem a todos saber quanto pagamos de tributos sobre cada bem ou serviço adquirido e, especialmente, de reforma do Estado para reduzir os gastos públicos. No rumo em que o País anda, ou se continua aumentando a carga tributária ou o governo financia parte cada vez maior dos gastos com recursos obtidos no mercado financeiro.

E os reflexos das duas alternativas são conhecidos. Com a carga tributária beirando a 40% do PIB, de cada 100 itens que a indústria produz, 40 são reservados para os tributos e com o que resta (60) tem-se de pagar as matérias-primas, os empregados, fazer investimentos e remunerar o capital investido, portanto inviável aumentá-la. A outra possibilidade é o financiamento do Estado com recursos obtidos no mercado financeiro, igualmente danosa para a economia. Ela implica o aumento dos juros e redução dos recursos à disposição das empresas para investimentos. Assim, não é possível contar com o milagroso Imposto Único, já que é plenamente inviável.

*Gilson J. Rasador é advogado tributarista e diretor da Pactum Consultoria Empresarial

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