PIS. COFINS. Base de cálculo. Correção monetária. Venda a prazo. Incidência.

Informativo STJ nº 320 - 14/05 a 18/05/2007

Incidem o PIS e a Cofins nos valores referentes ao acréscimo financeiro consubstanciado na correção monetária agregada ao preço da mercadoria comercializada a prazo.

Compondo o preço da contraprestação dada pelo comprador, os referidos valores integram o preço bruto da mercadoria e, por isso, compõem a base de cálculo do PIS e Cofins. Precedentes citados do STF: RE 435.842-SC, DJ 24/11/2004; e do STJ: EREsp 234.500-SP, DJ 5/12/2005.

(REsp 674.445-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/5/2007).


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