EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES PODERÃO PARCELAR DÍVIDAS ATÉ 31 DE OUTUBRO
Da Redação Portal Tributário
A
IN SRF 755/2007 permite, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o
parcelamento de débitos de forma convencional (até 60 meses), admitido a opção pelo regime. O
prazo para solicitar o parcelamento é 31.10.2007.
Este parcelamento é distinto do previsto na Lei Complementar 123/2007, e
regulamentado pela
IN SRF 750/2007.
A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, a relação dos débitos.
Poderão ser parcelados, inclusive, débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007.
A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos da LC 123/2007 ou da IN SRF 755/2007 será excluída do Simples Nacional.
Observar que a solicitação do parcelamento especial (120 meses) deverá ser formalizada até 15.08.2007 (prazo conforme Resolução CGSN 16/2007), abrangendo exclusivamente débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. Ou seja, se o contribuinte não solicitou parcelamento especial, deverá requerer o parcelamento normal (60 meses) até 31.10.2007, para validar sua opção pelo Simples.
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