NOTA EXPLICATIVA PARA PREENCHIMENTO DO ICMS NO “PGDAS” - DECRETO ESTADUAL Nº
1190/07
Fonte: SEFA-PR
O Paraná publicou o Decreto nº 1190/07, que estabelece normas
sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional. Neste
Decreto o Estado propõe a isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com
base na “Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)” informada no Programa de Geração
do DAS – PGDAS.
Nesta primeira versão do PGDAS o SERPRO não incorporou a tabela de isenção ou
redução do ICMS, Decreto nº 1190/07, para que o sistema fizesse a adequação do
valor a ser pago de ICMS no Período de Apuração - PA. Com isto, caberá ao
responsável (empresário ou contador) pela geração do DAS, informar se a “Receita
Bruta Últimos 12 meses (R$)” está na faixa de receita com isenção ou redução do
ICMS.
Para o “serviço de transporte”, a versão do PGDAS não disponibiliza a opção de
lançar a isenção/redução do ICMS e de individualização das operações com
substituição tributária. Esses problemas já estão sendo trabalhados pelo SERPRO,
porém não sabemos quando serão resolvidos. (texto revogado)
Abaixo três exemplos de aplicação dos benefícios do Decreto nº 1190/07, sendo
que para a leitura é necessário a simulação simultânea no PGDAS:
Exemplificando 01:
- CNPJ da Empresa: 11.111.111/1111-11
- Receita Bruta Últimos 12 meses (R$): 360.000,00
| Receita bruta em R$ | Percentual de redução da BC a ser considerado |
| até 360.000,00 | isenta |
- Receita Bruta Total do PA (R$): 40.000,00
- Atividades econômicas com receita no período PA: Revenda de mercadorias – Sem
substituição tributária – mercado interno
- Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno:
Receita Total: 40.000,00
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar
- Parcela de receita com isenção Receita (R$): 40.000,00
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): não preencher
% de redução: não preencher
NOTA 1: Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é de R$ 360.000,00, esta se
enquadra, no Decreto nº 1190/07, na faixa de “Até 360.000,00”, ou seja com
isenção total sobre a Parcela de receita com isenção no PA.
Exemplificando 02:
- CNPJ da Empresa: 22.222.222/2222-22
- Receita Bruta Últimos 12 meses (R$): 520.000,00
| Receita bruta em R$ | Percentual de redução da BC a ser considerado |
| de 480.000,01 a 600.000,00 | 58,66% |
- Receita Bruta Total do PA (R$): 100.000,00
- Atividades econômicas com receita no período PA: Revenda de mercadorias – Sem
substituição tributária – mercado interno
- Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno:
Receita Total: 100.000,00
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar
- Parcela de receita com isenção Receita (R$): não preencher
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): 100.000,00
% de redução: 58,66
NOTA 2:
1) Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é de R$ 520.000,00, esta se enquadra,
no Decreto nº 1190/07, na faixa de “de 480.000,01 a 600.000,00”, ou seja com
redução de 58,66% sobre a Parcela de receita com redução no PA.
2) O percentual de redução já contempla, de forma efetiva, o benefício da
isenção. Portanto, não deve ser lançada a parcela de receita correspondente a
isenção, sendo que a receita bruta total do PA é lançada na parcela de receita
com redução.
3) Apesar do aplicativo trazer a possibilidade de inserção de nova parcela de
redução. Isto não deve ser feito, pois o cálculo do Paraná é pelo valor global
do ICMS em única parcela. Portanto, só deve ser lançado a receita na primeira
linha.
Exemplificando 03:
- CNPJ da Empresa: 33.333.333/3333-33
- Receita Bruta Últimos 12 meses (R$): 2.300.000,00
| Receita bruta em R$ | Percentual de redução da BC a ser considerado |
| De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 | 13,92% |
- Receita Bruta Total do PA (R$): 195.000,00
- Atividades econômicas com receita no período PA:
Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno
Receita Total: 120.000,00
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar
- Parcela de receita com isenção Receita (R$): não preencher
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): 120.000,00
% de redução: 13,92
Revenda de mercadorias com substituição tributária ou imunidade – mercado
interno
Receita (R$): 75.000,00
- Marque na “caixa” ICMS.
NOTA 3:
4) Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é de R$ 2.300.000,00, esta se enquadra,
no Decreto nº 1190/07, na faixa de “de 2.280.000,01 a 2.400.000,00”, ou seja com
redução de 13,92% sobre a Parcela de receita com redução no PA.
5) O percentual de redução já contempla, de forma efetiva, o benefício da
isenção. Portanto, não deve ser lançada a parcela de receita correspondente a
isenção, sendo que a receita bruta total do PA é lançada na parcela de receita
com redução.
6) Apesar do aplicativo trazer a possibilidade de inserção de nova parcela de
redução. Isto não deve ser feito, pois o cálculo do Paraná é pelo valor global
do ICMS em única parcela. Portanto, só deve ser lançado a receita na primeira
linha.
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