Manual do Simples Nacional Lei Complementar 123/2006

NOVAS REGULAMENTAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL

Da Redação Portal Tributário - 21.06.2007

O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) publicou, no Diário Oficial da União de 20.6.2007, quatro novas resoluções sobre o regime do Simples Nacional, que vigorará a partir de 01.07.2007.

 
As resoluções publicadas são:

Resolução CGSN 9/2007 - Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Resolução CGSN 8/2007 - Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet.

Resolução CGSN 7/2007 - Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Resolução CGSN 6/2007 - Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Entretanto, ainda faltam várias regulamentações, como sobre a questão da restituição do recolhimento indevido do Simples, contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, obrigações acessórias, competências para fiscalização, etc.

Recomendamos atenção às normatizações que deverão ser emanadas do CGSN, dado à exiguidade do prazo - pois a vigência do novo Simples iniciar-se-à no dia 01.07.2007.


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