Equipe Portal Tributário
As pessoas
jurídicas que optaram pelo lucro real, presumido e arbitrado, além das
entidades imunes e isentas do pagamento do Imposto de Renda, têm até o dia
30 de junho de 2008 para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) 2008.
São imunes do IRPJ os templos, os partidos políticos, inclusive suas
fundações, sindicatos, além de escolas e entidades de assistência social,
sem fins lucrativos.
A declaração só pode ser feita pela internet. Os programas para
preenchimento e transmissão estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
O prazo de entrega teve início nesta terça-feira (20/05) com a edição da Instrução Normativa RFB nº 849/2008 que aprovou o programa gerador e as instruções para o preenchimento da DIPJ.
A assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para a empresa que, durante o ano-calendário 2007, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).
DIPJ
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Entrega fora do prazo |
Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente
sobre o montante do imposto de renda informado na DIPJ, ainda que
integralmente pago, observando-se a multa mínima de R$ 500,00. |
Retificação |
R$
20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Para maiores detalhes, acesse o tópico DIPJ no Guia Tributário On Line.
Conheça também o Manual IRPJ - Lucro Real.
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