PIS. Cofins. Cooperativa
Fonte: Informativo STJ nº 353 - 21/04 a 25/04/2008
A Turma reiterou que não incide o PIS/Cofins sobre os atos
próprios da sociedade cooperativa que tem por objeto a prestação direta de
serviço aos seus cooperados, na defesa dos seus interesses, na melhoria
econômica e social, na orientação e gerenciamento de atividades executadas a
terceiros pelos seus cooperados, a fim de aproximar o sócio-cooperado das fontes
de trabalho, para que este possa melhor executá-lo, de acordo com a competência
e capacidade de cada um, ex vi do art. 79 da Lei nº 5.764/1971.
Precedentes citados: AgRg no REsp 211.236-RS, DJ 10/3/2003; REsp 171.800-RS, DJ
31/5/1999, e REsp 170.371-RS, DJ 14/6/1999. REsp 903.699-RJ, Rel. Min. Eliana
Calmon, julgado em 22/4/2008.
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