Para a transmissão da DIPJ
2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de
certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um
período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou
arbitrado; e
II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
A DIPJ 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, deverá ser entregue no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007.
Portanto, para evitar correrias e possibilidade de multas por atraso na entrega, recomenda-se que as empresas obtenham com antecedência a certificação digital.
Esta obrigatoriedade consta da Instrução Normativa SRF 696/2006.
A Receita Federal adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na Internet.
Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade.
Com essa certificação, o contribuinte poderá, entre outras coisas, obter cópia de declarações, cópia de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamento, pesquisar sua situação fiscal, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, além de alterar seus dados cadastrais.
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