NÃO ENTREGOU O IRPF 2007 – O QUE FAZER?
Por Ricardo Assolari
Entrega em Atraso
A declaração apresentada após 30 de abril de 2007 deverá ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal, a partir de 02/05/2007, às 8 horas, com a utilização do programa gerador da DIRPF 2007.
Para adequação à nova nomenclatura da Secretaria da Receita Federal do Brasil foram geradas novas versões dos Programas IRPF 2007 Windows e IRPF 2007 Java. Por este motivo a partir de 02/05/2007 não será mais possível a entrega de declarações geradas por versões anteriores destes programas.
Multa por Atraso na Entrega
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído.
Pagamento da Multa por Atraso na Entrega da DIRPF
A multa deverá ser paga através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) o qual será emitido diretamente a partir do programa gerador da DIRPF, menu Declaração, opção Imprimir/Darf de Multa por Entrega em Atraso.
QUEM NÃO ESTAVA OBRIGADO À ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, O QUE FAZER?
O contribuinte residente no Brasil, ou que esteja fora do Brasil e não fez declaração de saída definitiva do país e ou que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização dever fazer a Declaração de Isento para manter seu CPF ativo.
A) Regularização para quem está obrigado a apresentar DIRPF:
A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar.
No caso de omissão na entrega de DIRPF, para a regularização do CPF é preciso apresentar à DIRPF a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega, conforme orientações acima)
Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.
B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DAI:
1) Durante o período de entrega da DAI (de setembro a novembro): basta fazer essa declaração normalmente.
Para fazer a DAI deve acessar a página da SRF na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e então escolher a opção para fazer sua Declaração Anual de Isento - DAI.
2) Fora do período de entrega da DAI: Quem estava obrigado a apresentar a DAI e não o fez deve procurar os locais conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50.
Obs.: Se o contribuinte estiver obrigado apresentar a DIRPF, não será possível fazer a regularização via conveniado.
Para consultar se o seu CPF esta Ativo, pendente de regularização ou cancelado basta acessar, o link abaixo para consultar.
Consulte o seu CPF: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp.
Elaborado por: Ricardo Antônio Assolari, contador, sócio da R. Assolari Assessoria Contábil - www.assolari.com.br, Informações extraídas do site SRF www.receita.fazenda.gov.br.
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