GOVERNO LANÇA PACOTE TRIBUTÁRIO NO INÍCIO DE 2008

Da Equipe Portal Tributário

O governo federal editou múltiplas medidas de ajuste fiscal, como compensação pela perda de arrecadação da CPMF e também para o incentivo de determinadas atividades. Além do aumento do IOF, previsto no Decreto 6.339/2008, a Medida Provisória 413/2008 trouxe um pacote de medidas alterando a legislação tributária. Seguem os destaques:

AUMENTO DA CSLL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS E EMPRESAS DE CAPITALIZAÇÃO

A partir de 01.05.2008, a alíquota da CSLL passará para 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento).

TRIBUTAÇÃO UNIFÁSICA - COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR

Foram elevadas as alíquotas para cálculo do PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta, auferida por produtor e por importador na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, instituindo a chamada "tributação unifásica" e reduzindo assim o potencial de sonegação do setor.

O produtor pagará o PIS e COFINS das etapas posteriores. Desta forma, foram reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida por distribuidor ou comerciante varejista. Mas especialistas estimam que as alíquotas estipuladas para a tributação na produção do álcool elevará os custos tributários de toda a cadeia de distribuição do produto.

 

Essas alterações aplicam-se a partir de 01.05.2008.

 

PIS E COFINS - RETENÇÃO NA FONTE - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
 

Os valores retidos na fonte do PIS e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB.

AMPLIAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA – REIDI

A suspensão do PIS e da COFINS aplica-se também na hipótese de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.

INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS E TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL

Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado.

PIS E COFINS - ALÍQUOTA ZERO - TRANSPORTE ESCOLAR

Ficaram reduzidas a 0 (zero) das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para 23 (vinte e três) a 44 (quarenta e quatro) pessoas, destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, passou a abranger também as aquisições efetuadas pela União.

Tal benefício também passa a ser aplicado às aquisições, efetuadas pela União, de embarcações novas destinadas ao transporte escolar.


INSS - RECURSO ADMINISTRATIVO - DISPENSA DE DEPÓSITO


Foram revogados dispositivos da Lei 8.213, que dispunham sobre a necessidade de prova de depósito na instrução de recurso relativo a processo que tivesse por objeto a discussão crédito previdenciário.


OUTRAS ALTERAÇÕES - CADEIA PRODUTIVA DE ÁLCOOL
 

- Adoção de regime especial para apuração do PIS e COFINS pelo produtor ou importador dos mencionados produtos;

- Tributação diferenciada na venda dos mencionados produtos, destinado ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, efetuada por produtor ou importador estabelecido fora da ZFM;

- Vedação ao desconto de créditos pelo distribuidor de combustíveis, em relação à aquisição de álcool para fins carburantes, mesmo que para adicioná-lo à gasolina;

- Suspensão da incidência das contribuições na venda de cana-de-açúcar, efetuada para pessoa jurídica produtora de álcool, inclusive para fins carburantes;

- Tributação das contribuições no caso de produção por encomenda de álcool, inclusive para fins carburantes;

- Instalação de equipamentos de controle de produção, por produtores de álcool, inclusive para fins carburantes;

- Incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação na importação de álcool, inclusive para fins carburantes.

Essas alterações aplicam-se a partir de 01.05.2008.

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