GOVERNO LANÇA PACOTE TRIBUTÁRIO NO INÍCIO DE 2008
Da Equipe Portal Tributário
O governo federal editou múltiplas medidas de ajuste fiscal, como compensação pela perda de arrecadação da CPMF e também para o incentivo de determinadas atividades. Além do aumento do IOF, previsto no Decreto 6.339/2008, a Medida Provisória 413/2008 trouxe um pacote de medidas alterando a legislação tributária. Seguem os destaques:
AUMENTO DA CSLL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS E EMPRESAS DE CAPITALIZAÇÃO
A partir de 01.05.2008, a alíquota da CSLL passará para 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento).
TRIBUTAÇÃO UNIFÁSICA - COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL E VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR
Foram elevadas as alíquotas para cálculo do PIS e
COFINS, incidentes sobre a receita bruta, auferida por produtor e por importador
na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, instituindo a chamada
"tributação unifásica" e reduzindo assim o potencial de sonegação do setor.
O produtor pagará o PIS e COFINS das etapas posteriores. Desta forma, foram reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas das contribuições
incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins
carburantes, quando auferida por distribuidor ou comerciante varejista. Mas
especialistas estimam que as alíquotas estipuladas para a tributação na produção
do álcool elevará os custos tributários de toda a cadeia de distribuição do
produto.
Essas alterações aplicam-se a partir de 01.05.2008.
PIS E COFINS - RETENÇÃO NA FONTE - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
Os valores retidos na fonte do PIS e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB.
AMPLIAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA – REIDI
A suspensão do PIS e da COFINS aplica-se também na hipótese de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do REIDI.
INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS E TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado.
PIS E COFINS - ALÍQUOTA ZERO - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficaram reduzidas a 0 (zero) das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita
bruta decorrente da venda, no mercado interno, de veículos novos montados sobre
chassis, com capacidade para 23 (vinte e três) a 44 (quarenta e quatro) pessoas,
destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes
estadual e municipal, passou a abranger também as aquisições efetuadas pela
União.
Tal benefício também passa a ser aplicado às aquisições, efetuadas pela União,
de embarcações novas destinadas ao transporte escolar.
INSS - RECURSO ADMINISTRATIVO - DISPENSA DE DEPÓSITO
Foram revogados dispositivos da Lei 8.213, que dispunham sobre a necessidade de
prova de depósito na instrução de recurso relativo a processo que tivesse por
objeto a discussão crédito previdenciário.
OUTRAS ALTERAÇÕES - CADEIA PRODUTIVA DE ÁLCOOL
- Adoção de regime especial para apuração do PIS e
COFINS pelo produtor ou
importador dos mencionados produtos;
- Tributação diferenciada na venda dos mencionados produtos, destinado ao
consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, efetuada por
produtor ou importador estabelecido fora da ZFM;
- Vedação ao desconto de créditos pelo distribuidor de combustíveis, em relação
à aquisição de álcool para fins carburantes, mesmo que para adicioná-lo à
gasolina;
- Suspensão da incidência das contribuições na venda de cana-de-açúcar, efetuada
para pessoa jurídica produtora de álcool, inclusive para fins carburantes;
- Tributação das contribuições no caso de produção por encomenda de álcool,
inclusive para fins carburantes;
- Instalação de equipamentos de controle de produção, por produtores de álcool,
inclusive para fins carburantes;
- Incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação na importação de álcool,
inclusive para fins carburantes.
Essas alterações aplicam-se a partir de 01.05.2008.
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