Declaração Simples Federal relativa ao 1º/semestre/2007 - Entrega até 30.05.2008

Equipe Portal Tributário

As pessoas jurídicas que no ano-calendário de 2007, no período de 1º.01.2007 a 30.06.2007, se submeteram ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/1996), como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão entregar a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - DSPJ, à Receita Federal do Brasil, relativa a este período, até 30.05.2008.

Observa-se que, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 123/2006, a partir de 1º.07.2007 fica revogada a Lei nº 9.317/1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

MULTA

A falta de apresentação da Declaração Simplificada, a sua apresentação fora do prazo ou a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica a:

a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na Declaração Anual Simplificada, ainda que integralmente pago, limitada a 20%;

b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa será cobrada por meio de lançamento efetuado pela RFB, que será notificado ao contribuinte, e poderá ainda ser reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa não será inferior a R$ 200,00, inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido.


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