Declaração Simples Federal
relativa ao 1º/semestre/2007 - Entrega até 30.05.2008
Equipe Portal Tributário
As pessoas jurídicas que no ano-calendário de 2007, no período de 1º.01.2007 a 30.06.2007, se submeteram ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/1996), como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão entregar a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - DSPJ, à Receita Federal do Brasil, relativa a este período, até 30.05.2008.
Observa-se que, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 123/2006, a partir de 1º.07.2007 fica revogada a Lei nº 9.317/1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
MULTA
A falta de apresentação da Declaração Simplificada, a sua apresentação fora do
prazo ou a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica
a:
a) multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do
Simples informado na Declaração Anual Simplificada, ainda que integralmente
pago, limitada a 20%;
b) multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa será cobrada por meio de lançamento efetuado pela RFB, que será
notificado ao contribuinte, e poderá ainda ser reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa não será inferior a R$ 200,00, inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
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