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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 03.09.2008, 4 novas resoluções, alterando as normas e procedimentos relativos ao programa simplificado.
Uma norma muito importante (a de número 38) regulamenta a tributação pelo regime de caixa. Entretanto, esta norma só valerá a partir de 2009 - até lá, as empresas continuarão tributando com base no regime de competência (faturamento).
A norma 39 especifica a forma de restituição de pagamento indevido ou a maior através de DAS (Documento de Arrecadação do Simples). O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.
As normas 40 e 41 alteram as normas 4 e 5 (opção pelo Simples e fiscalização).
Veja a íntegra das normas editadas:
Resolução CGSN 41/2008 - Altera a Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007.
Resolução CGSN 40/2008 - Altera a Resolução CGSN n° 30, de 7 de fevereiro de 2008.
Resolução CGSN 39/2008 - Dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional.
Resolução CGSN 38/2008 - Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
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