IRPJ/DSPJ - Apresentação da Declaração Simplificada/PJ 2007 - Empresas enquadradas no Simples
Da Redação Portal Tributário
A pessoa jurídica submetida ao Simples está obrigada à apresentação de declaração anual simplificada, até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do fato gerador
Relativamente ao período-base 2006, esta obrigação deverá ser cumprida até 31.05.2007. As normas para preenchimento foram disciplinadas pela IN SRF 692/2006.
A Declaração deve ser transmitida pela Internet. O programa já está disponível na página da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/SIMPLES/PJ2007/Default.htm
RETIFICAÇÃO
A Declaração Anual Simplificada admite retificação. De acordo com a MP nº 2.189-49, de 2001, art. 18, e o ADN Cosit nº 9, de 2000. A retificação da declaração independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
MULTA
O atraso na entrega da declaração simplificada implica em multa de 2% ao mês ou fração, sobre os tributos e contribuições informados na declaração simplificada, limitada a 20%, sendo seu valor mínimo de R$ 200,00.
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