Manual do Simples Nacional Lei Complementar 123/2006

 

IRPJ/DSPJ - Apresentação da Declaração Simplificada/PJ 2007 - Empresas enquadradas no Simples

 

Da Redação Portal Tributário

 

A pessoa jurídica submetida ao Simples está obrigada à apresentação de declaração anual simplificada, até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

 

Relativamente ao período-base 2006, esta obrigação deverá ser cumprida até 31.05.2007. As normas para preenchimento foram disciplinadas pela IN SRF 692/2006.

 

A Declaração deve ser transmitida pela Internet. O programa já está disponível na página da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/SIMPLES/PJ2007/Default.htm

 

RETIFICAÇÃO

 

A Declaração Anual Simplificada admite retificação. De acordo com a MP nº 2.189-49, de 2001, art. 18, e o ADN Cosit nº 9, de 2000. A retificação da declaração independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.

 

MULTA

 

O atraso na entrega da declaração simplificada implica em multa de 2% ao mês ou fração, sobre os tributos e contribuições informados na declaração simplificada, limitada a 20%, sendo seu valor mínimo de R$ 200,00.

 


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | Simples NacionalPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais