PARANÁ tem
Novo Regulamento do ICMS a partir de 1º.01.2008
Da Redação Portal Tributário
Por meio do
Decreto PR 1.980/2007, foi aprovado o novo Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Estado
do Paraná.
As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de
12.12.2001, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativa e em
regimes especiais, vigentes em 31.12.2007, entendem-se reportadas, no que
couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento
do ICMS.
Os produtores rurais a que se refere o art. 128 do Regulamento do ICMS anexo ao
presente, em atividade na data da publicação deste decreto, deverão inscrever-se
no CAD/PRO até 30.06.2008.
As pessoas jurídicas que exerçam a atividade agropecuária deverão
inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, nos termos do art.
113 e seguintes do Regulamento do ICMS, até 30.06.2008.
As demais regras previstas no Regulamento do ICMS anexo ao presente, aplicam-se,
no que couber, aos produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas enquanto não
inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS.
Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de
12.12.2001.
O novo Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º.03.2008, em relação aos artigos 621 a 628 (das operações
realizadas mediante leilão), e; e a partir de 1º. 01.2008, em relação aos demais
dispositivos.
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