Manual do ICMS - Teoria e Prática

PARANÁ tem Novo Regulamento do ICMS a partir de 1º.01.2008

Da Redação Portal Tributário

Por meio do Decreto PR 1.980/2007, foi aprovado o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Estado do Paraná.

As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12.12.2001, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativa e em regimes especiais, vigentes em 31.12.2007, entendem-se reportadas, no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS.

Os produtores rurais a que se refere o art. 128 do Regulamento do ICMS anexo ao presente, em atividade na data da publicação deste decreto, deverão inscrever-se no CAD/PRO até 30.06.2008.

As pessoas jurídicas que exerçam a atividade agropecuária deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, nos termos do art. 113 e seguintes do Regulamento do ICMS, até 30.06.2008.

As demais regras previstas no Regulamento do ICMS anexo ao presente, aplicam-se, no que couber, aos produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas enquanto não inscritos no CAD/PRO ou no CAD/ICMS.

Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12.12.2001.

O novo Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.03.2008, em relação aos artigos 621 a 628 (das operações realizadas mediante leilão), e; e a partir de 1º. 01.2008, em relação aos demais dispositivos.


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais